Ainda não comprou o presente do Dia dos Namorados? Veja as dicas do Procon-SP

Antes de ir às compras ou contratar um serviço, confira as orientações da Fundação de Defesa do Consumidor

qui, 11/06/2015 - 14h51 | Do Portal do Governo

O dia 12 de junho nunca passa em vão para os apaixonados. A data é considerada a terceira mais rentável no comércio, perdendo apenas para o Natal e o Dia das Mães. Por conta desse forte apelo emocional, o Procon-SP fiscalizou shopping centers a fim de verificar se há alguma irregularidade.

Ao todo, foram visitados 215 estabelecimentos dos quais 67 foram autuados. Dentre as práticas incorretas estavam o não cumprimento de oferta anunciada; produtos com validade vencida, sem origem ou sem informação de validade; ausência de rótulos ou etiquetas em língua portuguesa; estabelecimento que não aceita pagamento com cartões de crédito ou débito para determinados produtos. As empresas autuadas responderão a processo administrativo, podendo ao final serem multadas. As penalidades variam entre R$ 533,51 e R$ 8.002.807,97.

A instituição listou uma série de dicas para que o consumidor compre ou utilize um serviço de forma saudável. Confira: 

– Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;

– Pesquise antes da compra, faça visitas a várias lojas e use ferramentas de busca de ofertas;

– Verifique se a loja realiza troca, se há restrições de dia e horários;

– Prefira o pagamento à vista, se houver desconto;

– Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra;

– Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo e não está na lista de sites não recomendados pelo Procon-SP. Veja o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida; 

– Boletos: A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V, e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, além de ser proibida no Estado de São Paulo pela Lei 14.663/2011;

– Flores: Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal;

– Cestas: Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega;

– Restaurantes e casas noturnas: A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda;

– Hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

Do Portal do Governo do Estado