Seguindo uma recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, os boletins de ocorrência não utilizarão mais os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”. Uma resolução da Secretaria de Segurança Pública, divulgada na última terça-feira, 8, prevê que os registros de ocorrências derivados de confronto com a polícia sejam alterados.
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As ocorrências serão registradas como “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão corporal decorrente de intervenção policial”. Os novos registros permitirão que as investigações policiais revelem o motivo da morte.
O mesmo decreto tornou obrigatório também que somente os serviços médicos e para-médicos de emergência, como o SAMU, socorram vítimas de crimes.
Do Portal do Governo do Estado