As empresas operadoras de serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo deverão fazer a identificação de seus usuários. A medida será exigida sempre que o nível de serviços for superior a 75 quilômetros de distância. Informações adicionais estão disponíveis no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 4.
Destaque do D.O.: Cadastrados usuários de ônibus intermunicipais
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