Alckmin discursa na posse do novo procurador-geral de Justiça de São Paulo

São Paulo, 11 de maio de 2012

sex, 11/05/2012 - 22h02 | Do Portal do Governo

Governador Geraldo Alckmin: Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, procurador-geral de Justiça que toma posse, sua esposa Dra. Carla Rosa; desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça; Dr. Fernando Grella Vieira, ex-procurador-geral, transmite o cargo; cardeal Dom Odilo Scherer; deputado federal Gabriel Chalita, representando a Câmara Federal; deputado Celso Giglio, vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado; Gilberto Kassab, prefeito da capital; Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira, corregedor-geral do Ministério Público; governadores José Serra, Cláudio Lembo, Luiz Antônio Fleury Filho, José Maria Marin; Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB; membros do Ministério Público, Poder Judiciário; autoridades aqui já nominadas; amigas e amigos.

O iminente jurista Roberto Lira, em sua obra Teoria Prática da Promotoria Pública, afirmou: “Depositário de tradições e imagem de tendências, o promotor público é o precursor de uma época em que, na sociedade, só se ouvirá uma voz legitima, a dela própria, como resumo puro e real das notas esparsas.” Longo foi o caminho percorrido na linha do tempo para que se chegasse à realidade do Ministério Público atual. Para muitos, a instituição precursora do Ministério Público remonta à civilização egípcia, há mais de quatro mil anos. Ganhando nova roupagem na baixa Idade Média Francesa, remetendo-se a uma ordenança de 1302, de Felipe IV, como primeiro texto legislativo.

No Brasil, ordenações manuelinas de 1521 já faziam menção aos promotores de Justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. E, em 1832, o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público. Destes primórdios aos dias atuais, o Ministério Público mudou, podendo ser destacados dois grandes momentos que reformataram sua atuação e sua importância para a sociedade. Refiro-me, em primeiro lugar, à Lei 7347, Lei da Ação Civil Pública, que ampliou consideravelmente a área de atuação do Parquet, ao atribuir-lhe a função de tutela e defesa dos interesses difusos e coletivos da sociedade. Outro marco foi a Constituição de 1988, que consolidou as garantias institucionais e as ações nas áreas de interesses coletivos, ampliando-as, tornando a instituição uma espécie de ouvidoria da sociedade.

O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do Estado Brasileiro e da democracia. Tornou-se mais próximo do cidadão, formando uma parceira extremamente relevante para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa. O Ministério Público paulista não é só o maior em número, congregando mais de 1.900 membros, mas a história tem demonstrado que é também dos mais atuantes. Por ele passam, anualmente, milhões de processos em diversas áreas, referindo-se a cifras elevadas, mas, principalmente, ao destino das pessoas, seja daquele acusado de um crime, daquele que deixa de cumprir suas obrigações familiares ou de toda uma coletividade.

Nas mãos dos promotores, além da sempre necessária repressão aos autores de crimes, estão questões importantes que atingem o dia-a-dia da população. Seja na defesa do meio ambiente, do consumidor; na intervenção em construções de megaempreendimentos, com impacto até no trânsito; seja na exigência do cumprimento de regras de acessibilidade. Tudo a permitir que o progresso e a qualidade de vida caminhem de mãos dadas.

Diante desta gama de atividades, jamais deve ser afastado um fundamento elementar: o de que o poder, qualquer que seja ele, não será exercido como sinal de mando e fonte de arbítrio, mas sempre à luz de uma indeclinável vocação para o serviço, a paz e a concórdia. A função é delicada: promover a justiça, procurar a justiça. A justiça representa o último abrigo de quem, sentindo-se ameaçado ou lesado, confia ver o seu direito restaurado.

Não só em processos judiciais ou inquéritos civis se revela a atuação do Ministério Público. Seus membros integram importantes projetos e órgãos da administração, o lucro do enfrentamento ao tráfico de pessoas, os conselhos da cidadania como o Condep, o Conselho Gestor do Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, o Conselho Estadual do Meio Ambiente, auxiliar na construção de políticas públicas voltadas à população.

A tarefa de administrar a instituição, pois, não é fácil. De um lado está a dificuldade de bem distribuir os recursos; de outro, há o crescimento natural, o acúmulo de funções e obrigações. O Ministério Público paulista, ao longo dos anos, vem mantendo esse crescimento constante, fruto do trabalho dos seus dirigente e membros. E quero, aqui, cumprimentar o Dr. Fernando Grella pelo seu excelente trabalho, ao longo destes últimos anos.

E tenho certeza, absoluta convicção, que o Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, com seu espírito público, sua experiência e sua liderança, avançará ainda mais.

Neste momento de extrema vulnerabilidade do conceito popular sobre o sistema representativo, é urgente que se nutra o Ministério Público. E apoio sólido. E que se faça dele um aliado, para varrer as práticas insólitas e nauseantes de corrupção que desgraçam as estruturas públicas.

Por tudo isso, ratifico o propósito deste Governo de continuar respeitando e fortalecendo a instituição do Ministério Público, sua independência e sua autonomia funcional e administrativa, em sua nobre missão de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais dos cidadãos. Muito obrigado.