Procon autua 44 empresas que desrespeitaram lei do telemarketing

Setor de telefonia e instituições financeiras foram os que mais descumpriram a legislação

ter, 24/08/2010 - 14h00 | Do Portal do Governo

Após apurar denúncias feitas por consumidores, a Fundação Procon-SP constatou que 44 empresas desrespeitaram opção do consumidor de não receber ligações de telemarketing. O processo administrativo pelo descumprimento à legislação será instaurado nesta terça-feira, 24.

Os setores que geraram maior número de reclamações dos consumidores foram os telefonia e instituições financeiras. Clique aqui e veja as empresas que serão autuadas.

A legislação estabelece que as empresas devem respeitar a escolha dos consumidores que não querem receber contatos de telemarketing. As pessoas que preferem não ser abordadas pelas empresas inscrevem os seus telefones para bloquear esses contatos.

De abril de 2009 a junho deste ano, mais de 380 mil pessoas se inscreveram no cadastro, totalizando mais de 665 mil linhas de telefones inscritas. Neste mesmo período, o Procon-SP recebeu cerca de 4.900 reclamações de consumidores, que mesmo sendo cadastrados no site do órgão, receberam ligações de fornecedores com ofertas de produtos e serviços.

As empresas responderão processos administrativos e terão assegurada ampla defesa, podendo ao final destes ser multadas em até R$ 3,2 milhões, conforme o artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

“Os fornecedores devem respeitar a opção do consumidor de querer ou não receber os contatos das empresas. A ampla maioria está observando a legislação, já que há um pequeno volume de reclamações em relação ao elevado número de linhas cadastradas. Mas aqueles que insistem em descumprir a vontade do consumidor receberão as sanções cabíveis”, afirma o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

Como se cadastrar

O Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, que passou a vigorar em abril de 2009, é estabelecido pela Lei 13.226/08 e pelo Decreto Estadual 53.921/08. O consumidor (pessoa física ou jurídica) pode cadastrar no site www.procon.sp.gov.br e sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome.

Após 30 dias da inscrição, as empresas, inclusive as de outros estados, ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).

As denúncias contra as empresas que desrespeitam o bloqueio também devem ser feitas no site. Para  ter acesso aos números que não podem mais receber chamadas com oferta de produtos e serviços, os fornecedores têm um ícone  (no site www.procon.sp.gov.br) para se cadastrarem e, assim, realizarem a consulta – os demais dados dos consumidores são mantidos sob sigilo.

Da Fundação Procon