A partir desta quarta-feira, 16, entra em vigor a lei estadual 13.174 de julho de 2008, regulamentada em junho deste ano, determinando que o comércio da banana “in natura” seja feito por peso e não mais por unidade ou dúzia. O objetivo da medida é defender o consumidor, isto é, ele irá pagar o produto pelo peso e não mais pela quantidade. O mesmo critério já é adotado na venda do pão francês.
Nos primeiros 60 dias de vigência da lei, não haverá cobrança de multa. As visitas dos fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) terão caráter de orientação. Eles vão checar o comércio da fruta e se as balanças estão bem calibradas em feiras, mercados de bairro e outros pontos de venda.
Reuniões de esclarecimento
A mudança afeta tanto o comércio varejista, como as feiras livres, quanto o atacadista e o produtor. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) promoveu uma série de reuniões com todo o setor envolvido para debater dúvidas sobre a fiscalização, antes da implantação da lei. O último deles foi realizado na semana passada, 8.
Participaram dessa reunião, os profissionais da área de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) do Ipem, os presidentes dos sindicatos rurais de produtores de banana das cidades de Juquiá, Miracatu, Registro, Ibiúna e Avaré/Arandu, e representantes da Faesp (departamento econômica do órgão de defesa da classe produtora agrícola paulista).
Do Portal do Governo do Estado de São Paulo