As empresas de transporte regular e por fretamento devem endereçar os assuntos sobre transporte rodoviário intermunicipal de passageiros à Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Mais informações estão disponíveis na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Destaque do D.O.: Artesp centraliza assuntos de transporte
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