Serviço: Procon-SP orienta sobre os cuidados com ‘Martelo Virtual’

Diversas situações referentes ao leilão pela Internet estão previstas no Código de Defesa do Consumidor

seg, 24/09/2001 - 10h45 | Do Portal do Governo

A Internet trouxe e ainda continua trazendo muitas novidades e facilidades para os navegantes. E, uma delas é o intitulado leilão on line.

Este tipo de serviço requer cuidados especiais, uma vez que nem todo o processo está coberto pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orientam sobre os procedimentos necessários para evitar problemas.

Definição

Os leilões, tecnicamente, exprimem a venda pública, que se realiza por intermédio de pregões onde quem oferece mais leva o bem disputado. Via de regra, eles podem ser judicial (que se realiza sob ordem judicial para a venda de bens que estejam sob administração da justiça) ou particular (realizado a pedido da pessoa que deseja vender algo de sua propriedade.

O leilão particular deve ser efetuado por um leiloeiro oficial devidamente matriculado na Junta Comercial, na forma da lei e, segundo as regras do órgão que regulamenta esta atividade, ele só pode ser realizado ao vivo em data previamente anunciada e diante do público e seus interessados.

Nestes casos, o adquirente, na qualidade de consumidor, poderá se valer do Código de Defesa do Consumidor, nas questões tocantes a eventual má prestação de serviço efetuada pelo leiloeiro e, ainda pela falta de informação.

Quanto a problemas entre o arrematante e o proprietário não há relação de consumo pois o proprietário não poderá ser considerado fornecedor ante a ausência de requisitos para tal caracterização, ou seja a inexistência de habitualidade no exercício da atividade.

Já o leilão virtual, da forma em que se apresenta, não caracteriza propriamente um ‘leilão’ mas sim uma página de classificados eletrônicos para particulares anunciarem seus produtos. Estes sites colocam em contado as partes interessadas, vendedor e comprador. O vendedor, como na situação anterior, não poderá ser caracterizado como fornecedor mas, poderá ser responsabilizado por problemas com a transação por meio do Poder Judiciário.

As situações que poderão ser enquadradas pelo Código de Defesa do Consumidor são nos casos em que o site: cobrar pela intermediação da venda (exposição, controle e recebimento de lance) onde a responsabilidade será pela má prestação de serviço; não informar de forma clara, precisa e ostensiva quanto às condições e riscos pertinentes a esta comercialização, bem como sobre a própria qualidade do serviço oferecido e, por fim, quando deixar de cumprir a oferta contida na publicidade.

Cuidados na utilização

Antes de se cadastrar para o uso destes serviços, seja para vender ou comprar, algumas precauções devem ser observadas como, por exemplo: ler atentamente o contrato; verificar se a página oferece sistema de segurança; certificar-se quanto à idoneidade do vendedor (geralmente estes sites possuem um método para este tipo de avaliação); comparar preços; pedir todo tipo de informação necessária pertinente ao produto desejado; confirmar prazos para retorno e quais as condições em relação aos demais participantes; observar quais as circunstâncias para desistência pelas partes envolvidas; investigar os custos de frete e impostos, principalmente quando se tratar de mercadorias expostas em páginas estrangeiras; ao receber o produto verificar se ele está de acordo com o que foi previamente identificado na tela da rede; exigir recibo discriminando valor e estado da mercadoria adquirida etc.

Se o usuário for lesado com problemas relacionados diretamente ao produto, ainda assim poderá acionar judicialmente a outra parte. A Fundação Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente nos postos de atendimento dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. A página do Procon-SP na Internet para consultas é www.procon.sp.gov.br.