Agora está revogado. Os servidores, que ocupam exclusivamente cargos em comissão, podem exercer as funções nas quais trabalham independente de terem atingido 70 anos de idade. A decisão foi tomada pelo governador Cláudio Lembo, que revogou o despacho normativo de 24 de julho de 1972, o qual impedia a continuação dos trabalhos dos servidores nomeados para cargos em comissão não vinculados a carreiras, quando atingiam a idade limite.
A medida do governador, publicada no Diário Oficial do Estado, em 3 de junho, permite a nomeação e a permanência de funcionários públicos acima dos 70 anos nos cargos.
Essa regra, contudo, não se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos, que de acordo com a Constituição Federal se aposentam compulsoriamente ao completar 70 anos.
O despacho do governador baseou-se no parecer da Sub-Procuradoria Geral do Estado da área Consultoria nº 70/2006, aprovado pelo Procurador Geral do Estado e dos termos do parecer nº 0950/2006 da Assessoria Jurídica do Governo, em face a alteração introduzida pela Emenda nº 20/98 do artigo 40 da Constituição Federal.