Serra cria auxílio-moradia para famílias atingidas pelas chuvas

Moradores de baixa renda de municípios em estado de calamidade pública poderão receber R$ 300 durante três meses

ter, 12/01/2010 - 12h38 | Do Portal do Governo

O governador José Serra assinou na segunda-feira, 11, decreto que estabelece a concessão de auxílio-moradia emergencial no valor de R$ 300, durante três meses, para famílias de baixa renda em municípios que tenham declarado estado de calamidade pública. O objetivo é garantir condições de moradia à população com renda familiar entre um e dez salários mínimos cujo imóvel tenha sido total ou parcialmente destruído pelas chuvas. Moradores cujas casas apresentem problemas estruturais graves ou estejam em área de risco à saúde ou de desabamento, comprovado pela Defesa Civil do Município, também serão beneficiados.

O decreto nº 55.334, publicado nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial, autoriza a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) a assinar convênios com os municípios, desde que a situação de calamidade pública seja atestada pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. Os municípios devem fazer a solicitação à CDHU, apresentar a relação das famílias a serem atendidas e indicar o local onde elas ficarão abrigadas provisoriamente.

Na última sexta-feira, dia 7, o governador José Serra e secretários de Estado anunciaram medidas preventivas para evitar desastres relacionados ao excesso de chuva. No evento, em Bragança Paulista, o secretário de Estado da Habitação e presidente da CDHU, Lair Krähenbühl, apresentou três frentes de auxílio às famílias atingidas. A primeira é a auxílio-moradia emergencial, objeto do decreto assinado na última segunda-feira. Outras ações emergenciais, como a disponibilização de uma linha de crédito para reforma de moradias atingidas pelas chuvas, estão sendo estruturadas. Um trabalho específico também está sendo desenvolvido junto às prefeituras para identificar e erradicar as áreas de risco, promovendo atendimento habitacional definitivo.

Da Secretaria da Habitação