Segurança: Delegacia Eletrônica facilita o registro de ocorrências

Na comemoração dos jogos da Copa do Mundo aumenta o registro de pequenos delitos, que podem ser denunciados pela internet

sex, 09/06/2006 - 18h28 | Do Portal do Governo

A Delegacia Eletrônica foi criada para agilizar o registro de ocorrências de crimes por dispensar a locomoção a uma delegacia convencional, evitando, em muitos casos, fila de espera e exposição pessoal, entre outros. Neste período, quando muitos saem para comemorar os resultados de jogos da Copa do Mundo de Futebol, aumenta o registro de pequenos delitos, que podem ser denunciados pela internet.

Por meio do site da Secretaria de Segurança Pública, é possível fazer boletins de ocorrência para furto de veículos, desaparecimento ou encontro de pessoa; e furto ou perda de documentos, bem como de placas de veículos ou de telefone celular – desde que o objeto não tenha sido subtraído mediante grave ameaça ou violência. Caso contrário, o cidadão deverá comparecer a uma delegacia convencional para denunciar o crime e lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Segundo a titular e coordenadora da Delegacia Eletrônica, Cristina Bonilha Jarnyk, o serviço pode ser utilizado para qualquer ocorrência dentro do Estado de São Paulo. “O cidadão acessa o site (www.ssp.sp.gov.br), preenche as informações necessárias, e recebe por e-mail ou telefone a confirmação do registro da ocorrência, a senha e o link para imprimir cópias do documento”, explica Cristina.

Se a vítima não tiver um computador em casa, pode optar pelo uso gratuito do equipamento em Infocentros, Poupatempos e Telecentros. Clique aqui para ver locais com acesso gratuito à internet onde você pode elaborar seu boletim de ocorrência.

Orientações

• Furto de Veículo

Caso o veículo tenha sido subtraído mediante violência ou grave ameaça à pessoa (o que caracteriza roubo, e não furto), não é possível registrar o BO na Delegacia Eletrônica. Então, a vítima deve procurar o distrito policial mais próximo.

• Furto / Perda de Documentos

Apenas para documentos. Caso tenha ocorrido a subtração de valores e/ou objetos, a vítima deve procurar um distrito policial.

• Desaparecimento de Pessoa

Antes de enviar a comunicação do crime pela internet, é importante que o denunciante já tenha procurado pela pessoa desaparecida nos seguintes locais: trabalho, casa de amigos, hospitais, I.M.L. (Instituto Médico Legal).

• Encontro de Pessoa

O encontro de uma pessoa que estava desaparecida pode ser comunicado pela Delegacia Eletrônica.

• Furto / Perda de Placas

Este tipo de boletim deve ser utilizado unicamente para os casos de furto de placa dianteira ou traseira de veículos.

• Furto / Perda de Celular

Caso o celular tenha sido subtraído mediante violência ou grave ameaça à pessoa (o que caracteriza roubo, e não furto), não é possível registrar o BO na Delegacia Eletrônica. Então, a vítima deve procurar o distrito policial mais próximo.

• Complemento de Boletim

Esta opção é válida apenas para complementar boletins de ocorrência registrados via internet.

• Outros

Para outros tipos de ocorrência, a vítima deve comparecer a um distrito policial. Não é preciso registrar o B.O. no distrito do local do fato. Pode-se optar pela delegacia mais próxima da residência ou do local de trabalho.

Fernanda Del Vigna e Valéria Nani

Da Secretaria da Segurança Pública