Sancionada Lei que institui adicional para agentes penitenciários

Adicional varia entre R$ 200 e R$ 400, de acordo com a dificuldade do local de trabalho

qui, 01/06/2006 - 12h42 | Do Portal do Governo

O governador Cláudio Lembo sancionou nesta quarta-feira, dia 31, a Lei Complementar nº 999 que institui o Adicional Operacional Penitenciário (AOP) para integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Os agentes de segurança vão ter adicional variável entre R$ 200 e R$ 400, de acordo com a dificuldade do local de trabalho. O agente lotado em Unidade Prisional com Regime Diferenciado (RDD) ou nos Centros de Ressocialização vai receber o valor máximo, assim como os agentes de escolta e vigilância. “Tenho satisfação de estar sancionando a lei, importantíssima, que dá aumento aos servidores da administração penitenciária, um pedido dos coordenadores e diretores de todo o sistema”, disse Lembo.

O AOP será computado no cálculo de férias e décimo terceiro salário e seu valor não terá descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária. 

A lei complementar foi publicada hoje, dia 1º de junho, no Diário Oficial do Estado e é retroativa a 1º de maio.