Procon-SP: Consumidor tem direito a manter contratos originais apesar da fusão da Sky com Directv

Segundo a Fundação, as empresas não podem impor ao consumidor, de forma unilateral, alterações nos contratos

qua, 31/05/2006 - 21h32 | Do Portal do Governo

O entendimento da Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, quanto à fusão das empresas de TV por assinatura Sky e Directv, aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça (Cade) é que o consumidor tem o direito de manter os contratos em vigência, de acordo com as condições pactuadas originalmente entre as partes.

Portanto, as empresas não podem impor ao consumidor, de forma unilateral, alterações como: supressão de canais, datas de pagamento ou aumento do preço da assinatura além do reajuste anual.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor, munido de cópia do contrato e dos últimos comprovantes de pagamento das mensalidades, poderá obter orientação num dos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP.

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP ficam dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

  Do Procon-SP