Procon orienta sobre recall de veículos da General Motors

Proprietários dos modelos S10 e Blazer, equipados com sistemas de freios ABS, devem procurar rede de concessionárias

ter, 31/07/2007 - 18h09 | Do Portal do Governo

A General Motors do Brasil Ltda convocou os proprietários dos veículos da marca Chevrolet modelos S10 e Blazer, equipados com sistema de freios ABS nas quatro rodas, abaixo identificados, a contatarem a rede de concessionárias e oficinas autorizadas para verificação e eventual substituição do módulo do sistema de freios ABS.

S10 e BLAZER

Data de fabricação 16 de junho a 17 de julho de 2007

chassis 8C403783 a 8C407067

No comunicado a empresa informa que devido uma não conformidade no módulo de sistema de freios ABS, após a frenagem do veículo com atuação do sistema, poderá ocorrer uma retenção temporária da pressão hidráulica do sistema de freios, acarretando o bloqueio das rodas, com risco de acidente.

A General Motors disponibiliza o telefone de sua central de atendimento 0800 702-4200 e o site www.chevrolet.com.br

A Fundação Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania