Procon orienta sobre recall de câmeras digitais Sony

Os números de série podem ser consultados no endereço www.sony.com.br/avisot5

qui, 30/08/2007 - 19h37 | Do Portal do Governo

A Sony do Brasil Ltda. convocou no último dia 28 os proprietários das câmaras digitais modelo Cyber-Shot DSC-T5 a contatarem a rede autorizada da marca para substituição do gabinete inferior da câmera, em razão de uma irregularidade no processo de laminação metálica. Os números de série envolvidos poderão ser consultados no website da empresa: www.sony.com.br/avisot5.

No comunicado a empresa informa que foi constatada uma pequena possibilidade de deslocamento do adesivo metálico devido a uma falha no processo de produção, podendo ocasionar o surgimento de “lascas” no gabinete inferior da câmera e, conseqüentemente, poderão ocorrer pequenos arranhões ou cortes superficiais quando do manuseio.

A Sony disponibiliza o telefone de atendimento (11) 3677-1080 e o site www.sony.com.br/avisot5.

A Fundação Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania