Procon notifica Mattel e orienta sobre recall de brinquedos

Confira as orientações do órgão para o consumidor

qua, 15/08/2007 - 18h48 | Do Portal do Governo

A fabricante de brinquedos Mattel do Brasil Ltda. noticiou que, em função de problemas detectados em alguns modelos de brinquedos (presença de imãs que podem ser engolidos ou inalados pelas crianças), irá iniciar uma campanha de convocação (recall). Apesar de a empresa ter enviado à Fundação Procon-SP documentação detalhando os motivos do recall, o órgão notificou a empresa nesta quarta-feira a prestar esclarecimentos quanto às seguintes informações:

-Procedimento da empresa com relação aos produtos importados que estejam de posse dos consumidores brasileiros;

-Quantidade de pontos de atendimento telefônico disponibilizados aos consumidores brasileiros,considerando o grande número de produtos afetados;

-Envio do plano de mídia detalhado (comunicados do recall em veículos de comunicação);

-Motivo pelo qual os produtos brasileiros envolvidos no recall precisam ser analisados pelos técnicos da empresa, antes do reembolso, enquanto que isso não ocorre com os americanos;

-Detalhamento dos produtos distribuídos no Brasil, por modelo e por Estados da Federação;

-Motivo pelo qual não existe no site da Mattel.com.br um acesso imediato, em português, às informações sobre o recall para os consumidores brasileiros, que no momento, são direcionados para o site americano, exigindo, conseqüentemente, conhecimento da língua inglesa.

Os brinquedos e seus respectivos modelos envolvidos na campanha estão relacionados no site (clique aqui). A Fundação Procon-SP inicia nesta quinta-feira, 16 de agosto, uma fiscalização nas lojas para verificar se estão sendo comercializados os produtos indicados pela Mattel.

A Fundação Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

-O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

-1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Constatada a periculosidade fica o fornecedor obrigado a providenciar a troca do produto por outro ou a restituição do valor, à escolha do consumidor, imediatamente.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação integral dos danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar o envio do produto à empresa ou em obter a troca do brinquedo ou o ressarcimento dos valores, poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – na Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania