Procon lança manifesto para garantir acesso à tarifa social de energia elétrica

Documento foi assinado na terça-feira, 8

qua, 09/05/2007 - 12h59 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP assinou na terça-feira, 8, documento cobrando pleno acesso dos consumidores de baixa renda à tarifa social de energia elétrica.

Participaram do manifesto a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Pro Teste, o Idec, o Ministério Público Estadual, o Fórum dos Procons Municipais do Estado de São Paulo, a União dos Movimentos de Moradia de São Paulo, o Movimento Diadema e Moradia, a Central dos Movimentos Populares, o Fórum de Cortiços e Sem Teto de São Paulo, a Associação Paulista de Municípios e o Grupo de Articulação para Moradia do Idoso da Capital.

Segundo estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o universo de consumidores de baixa renda é de 18 milhões de residências beneficiadas pela redução na tarifa de energia.

O objetivo do documento é sensibilizar as autoridades competentes para a necessidade de adequação da legislação vigente a fim de que sejam estabelecidos critérios mais justos para a concessão da tarifa social. O Procon-SP entende que os requisitos para comprovação do perfil de baixa renda não são adequados à realidade da população. Para que as regras da tarifa social reflitam a real necessidade dos consumidores devem ser usados critérios sociais, e deve-se levar em consideração diferenças regionais existentes no país.

O manifesto será encaminhado à Aneel, ao Tribunal de Contas da União, à Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Ação Social e à Casa Civil da Presidência da República.

O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey, destacou a relevância do tema, classificando a energia elétrica como bem essencial à população. Para ele, é urgente que haja uma prorrogação do prazo estabelecido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para o recadastramento dos beneficiados. “Há uma série de problemas que recomendam o adiamento da vigência dessa portaria”, afirmou.

O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, endossou o ponto de vista de Marrey. Segundo ele, é fundamental que as entidades de defesa do consumidor e demais associações civis tenham mais tempo para reivindicar a mudança de alguns critérios estabelecidos pela agência. “Não basta a mera prorrogação. Isso seria apenas empurrar o problema para frente”, ressaltou.

A opinião também foi compartilhada pela a coordenadora do Grupo de Inclusão Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, Fernanda Leão de Almeida. “A adesão do MP-SP a todos os pontos desse manifesto é plena”, garantiu. “A prioridade agora, indiscutivelmente, é conseguir uma prorrogação desse prazo.”

A coordenadora da União dos Movimentos de Moradia do Estado de São Paulo, Maria Aparecida Tijiwa, classificou o lançamento do manifesto de “histórico”. “O que importa é que esse dia é histórico, porque aqui estão reunidas as pessoas e entidades que realmente lutam pelos direitos dos excluídos”, disse. Em sua opinião, é inaceitável que a população carente se veja obrigada a fazer “gatos” para ter acesso à luz. “É uma situação que nós não podemos admitir.”

O procurador do Estado de São Paulo Valter Farid também elogiou a inicitaiva, destacando que “a mobilização é imprescindível para que o Estado cumpra seu papel de garantir o amplo acesso à energia elétrica”. Em sua visão, o que está em debate é o conceito de universalização, que não é apenas disponibilizar, mas também adaptar o bem essencial às condições de cada um. “A energia elétrica deve ser encarada sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana”.

O manifesto O Procon-SP e as demais entidades pedem a prorrogação do prazo para que consumidores comprovem sua condição de baixa renda para manutenção do benefício e, assim, não sejam descadastrados.

A Lei Federal 10.438/2002 instituiu que as residências que utilizam até 79 Kwh/mês e com abastecimento em circuito monofásico são automaticamente enquadradas na tarifa social baixa renda.

Ainda segundo a Lei, aqueles cujas residências consomem de 80 a 220 Kwh/mês devem comprovar que se enquadram nos seguintes critérios: ser atendido por circuito monofásico, estar inscrito em um Programa Social do Governo Federal e possuir renda familiar per capta de R$120.

Em decorrência de dificuldades para a comprovação no enquadramento baixa renda, várias resoluções foram editadas pela Aneel após a Lei 10.438/2002. A última Resolução Normativa (nº 253, de 14/02/07) determina a prorrogação do prazo para que consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovem sua condição de baixa renda para manutenção do benefício da tarifa social de energia. O prazo para quem consume de 161 kWh a 220 kWh expira no dia 31 de maio; de 80 kWh a 160 kWh, em 30 de setembro.

É importante ressaltar que o Procon-SP e a Pro Teste ingressaram com ação civil pública, em 2004, questionando os requisitos impostos para aplicação da tarifa social, não só quanto à obrigatoriedade do cadastro no Bolsa Família e de ter renda per capita de até R$ 120, como também quanto à forma de aplicação do critério técnico de ligação monofásica.

Em 2006, houve sentença parcialmente favorável desta ação em 1ª instância: ficou decido que os consumidores de energia que consomem até 200kwh por mês têm direito ao desconto de até 65%, concedido pela Aneel, beneficiando-se da chamada “tarifa social”, sem necessidade de comprovar cadastramento em programa social do governo federal e sem apresentar o limite de renda familiar per capita. A Aneel recorreu e aguarda decisão em 2ª instância.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania