Procon esclarece dúvidas sobre troca de presentes do Dia dos Pais

Fundação alerta os consumidores a respeito de seus direitos e deveres

seg, 12/08/2013 - 14h50 | Do Portal do Governo

Os consumidores que ganharam ou compraram presentes para os Dias dos Pais já podem efetuar a troca e, em alguns casos, até mesmo a devolução do produto. A Fundação Procon de São Paulo orienta que a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho fica a critério da loja, que é obrigada a trocar se tiver se comprometido com isto no ato da compra.

– Siga o Governo do Estado de São Paulo no Twitter e no Facebook

Já em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante a obrigatoriedade desde que a nota fiscal seja apresentada. Produtos duráveis, como eletroeletrônicos e roupas, têm prazo de 90 dias, enquanto os não duráveis, como alimentos, têm prazo de 30 dias para realização da troca.

Caso o defeito não seja solucionado, o consumidor pode fazer uma reclamação, que deve ser atendida pelo fornecedor em até 30 dias. E se o problema permanecer mesmo após este período, é possível escolher entre a troca do produto por outro equivalente, desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga com valor atualizado.

Para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), existem sete dias para desistir da compra. A recusa deve ser formalizada por escrito assim como sua devolução. Só então o consumidor terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.

Vale lembrar que itens adquiridos no mercado informal não possuem garantia de troca e que produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Além disso, para a troca de itens de vestuário a etiqueta deve estar afixada na peça.

Do Portal do Governo do Estado