Procon dá dicas para quem ainda quer aproveitar as férias de julho

É importante ficar atento a pequenos detalhes que nem sempre nos damos conta na hora de contratar serviços de hospedagem

ter, 17/07/2018 - 8h47 | Do Portal do Governo

Duas semanas ainda esperam por turistas em diferentes partes do Estado para que aproveitem os últimos (e sagrados) quinze dias de férias da molecada. Se você ainda pretende viajar e aproveitar o período, vale a dica, independente de escolher pela praia ou pelo campo: é importante evitar contratempos nos hotéis e pousadas que oferecem abrigo durante as suas viagens. E para isso, o Procon-Sp oferece orientações específicas sobre os seus direitos de consumidor:

– Veja se próximo ao local escolhido existe fácil acesso a transporte, farmácias, restaurantes entre outros serviços;

– Verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário e, em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Esse material pode ser adquirido em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local, além de anúncios na Internet;

– Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas;

– Pesquise preços e veja a avaliação do local escolhido. Há diversos sites e aplicativos que oferecem esse tipo de busca;

– Se o que foi combinado na contratação deixar de ser cumprido, formalize uma queixa no estabelecimento. Se não houver solução, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou recorra ao Poder Judiciário.  Procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido, como fotos, print do site, cópia do contrato e etc.

Uso do cofre

Caso você utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos, verifique se existe alguma taxa por este serviço, se o uso é individual ou coletivo, quem tem acesso, o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro.

 Contratação pela internet e sites de compras coletivas

Os sites de compras coletivas possuem diversas ofertas de hospedagens e agências de turismo. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento a todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.

Em caso de problemas com o serviço contratado, tanto o hotel (pousada e afins) que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Lembrando que nas contratações feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias para exercer o seu direito de arrependimento e cancelar a hospedagem sem ônus – artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.