Procon autua empresas por desrespeito à lei do telemarketing

Empresas responderão processos administrativos e poderão ser multadas em até R$ 3,2 milhões

ter, 19/01/2010 - 16h00 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, vai autuar nesta terça-feira, 19, nove empresas por desrespeito ao Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing (Lei 13.226/08 e Decreto Estadual 53.921/08).

As empresas responderão processos administrativos, assegurada ampla defesa, podendo ao final destes ser multadas em até R$ 3,2 milhões, conforme o artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). As empresas são Banco Bradesco, Banco Citibank, Banco Santander, Beach Park Hotéis e Turismo, Brasfilter Indústria e Comércio, Net Serviços de Comunicação, Oficial Listas Telefônicas, Ossel – Organização Andreense Empreendimentos de Luto e Telecomunicações de São Paulo (Telefônica).

Desde a entrada em vigor da legislação, em 1º de abril do ano passado, cerca de 330 mil consumidores cadastraram-se no site www.procon.sp.gov.br para não receberem mais ligações com ofertas de produtos e/ou serviços.

“O baixo número de reclamações em relação ao significativo número de consumidores cadastrados é sinal de que a lei foi bem recebida pela sociedade e está sendo cumprida pela maioria das empresas. Mas o trabalho da fiscalização é fundamental para que esses índices não se elevem, portanto, o monitoramento deve continuar”, afirma o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

“Fizemos uma análise detalhada das denúncias dos consumidores, cruzando as chamadas recebidas com as feitas pelas empresas reclamadas e comparando também com os números apontados pelos consumidores em alguns casos. Constatamos que essas nove empresas realizaram ligações (telemarketing) para consumidores cadastrados e, por isso, terão que responder ao processo administrativo”, acrescenta o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Góes.  

Cadastro

O consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).

No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Desde o dia 1º de maio de 2009, o Procon-SP recebeu 2.700 reclamações de consumidores, que mesmo cadastrados no site do órgão, receberam ligações de fornecedores com ofertas de produtos e serviços.

Para ter acesso aos números que não podem mais receber chamadas com oferta de produtos e serviços, os fornecedores têm um ícone (no site do Procon-SP) para se cadastrarem e, assim, realizarem a consulta – os demais dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.

Do Procon