Nota Oficial: CPTM se pronuncia sobre greve anunciada por sindicatos dos empregados de quatro linhas da Companhia

A CPTM considera irresponsável a decisão dos sindicatos dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central, que representa os empregados das linhas 11-Coral (Luz-Guaianazes-Estudantes) e 12-Safira (Brás-Calmon Viana) e dos […]

ter, 02/06/2015 - 20h43 | Do Portal do Governo

A CPTM considera irresponsável a decisão dos sindicatos dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central, que representa os empregados das linhas 11-Coral (Luz-Guaianazes-Estudantes) e 12-Safira (Brás-Calmon Viana) e dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, representante das linhas 7-Rubi (Luz-Francisco Morato-Jundiaí) e 10-Turquesa (Brás-Rio Grande da Serra) de paralisar a prestação dos serviços, a partir da zero hora, desta quarta-feira, 3.

A decisão vai contra a recomendação da justiça de continuar as negociações sem paralisação dos serviços até o próximo dia 11 de junho, quando haverá nova reunião no TRT – Tribunal Regional do Trabalho.

Embora respeite o direito de greve, a CPTM ressalta que a paralisação do sistema prejudicará quase 3 milhões de usuários que utilizam diariamente a rede da CPTM para chegar ao trabalho, a escola, ao médico, a rede hospitalar, entre outros inúmeros compromissos assumidos, confiando sempre no serviço prestado pela Companhia.

Na reunião de conciliação, realizada nesta terça, 2, na Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a CPTM fez duas novas propostas:

1) o IPC FIPE do período, mais 1%, totalizando 7,72% de reajuste salarial e 10% nos benefícios vale alimentação, tíquete refeição e auxílio materno;

2) ou o IPC FIPE do período, mais 1,5%, totalizando 8,25% de reajuste salarial e sobre todos os benefícios.

Ambas foram recusadas pelos sindicatos, sendo que o TRT marcou nova reunião para o dia 11 de junho, recomendando que até lá não houvesse paralisação dos serviços.

Lembrando, a CPTM também garante a manutenção de conquistas históricas dos ferroviários como:

Direito à licença maternidade de seis meses para todas as trabalhadoras;

Estabilidade para gestante, por seis meses, após o encerramento da licença maternidade;

Licença amamentação c/ duas horas livres por dia para amamentar a criança, por 12 meses;

Auxílio materno infantil;

Plano de assistência médica gratuito para todos os empregados;

Pagamento de 100% nas horas extras e de 50% de adicional noturno entre outros;

Complementação do salário nos casos de afastamento pelo INSS até 3 anos;

Gratificação de férias de 2/3 do salário, portanto superior ao estabelecido pela Lei;

Anuênio: pagamento de 1% de aumento sobre o salário a partir do 5º ano de empresa até o limite de 35%

Assim sendo, confia na responsabilidade de seus empregados em garantir a prestação de serviço e não prejudicar os cerca de 3 milhões de passageiros que diariamente utilizam o trem como meio de transporte.  

Da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos