Nota Fiscal Paulista começa a pagar R$ 270 milhões

Foram processados, no primeiro semestre, 828 milhões de documentos fiscais

qua, 15/10/2008 - 9h12 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda começou a pagar, desde o dia 1º, os créditos do programa Nota Fiscal Paulista (NFP) referentes ao período de janeiro a junho de 2008. No total, serão distribuídos mais de R$ 270 milhões, a 13.292.664 consumidores que forneceram o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na hora de suas compras e tiveram seus documentos registrados pelo estabelecimento vendedor no sistema do NFP.

Foram processados, no primeiro semestre, 828 milhões de documentos fiscais, dos quais 128 milhões continham o CPF ou CNPJ do consumidor. Cerca de 2,5 milhões de consumidores receberão créditos superiores a R$ 25.

Dos R$ 270 milhões a ser distribuídos, R$ 48,8 milhões (18%) foram gerados pelo setor de mercados em geral; R$ 38,5 milhões (14,2%) pelo comércio de materiais de construção e similares; R$ 29,5 milhões (10,9%) pelas lojas de departamentos e magazines; R$ 20,2 milhões (7,5%) pelo comércio varejista de vestuário, e 19,8 milhões (7,3%) pelas lojas de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Esse é o segundo pagamento de créditos do NFP. O primeiro, em abril, distribuiu R$ 770 mil, referente ao período de outubro a dezembro de 2007.

Formas de resgate – De acordo com a legislação que criou o NFP, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte. Depois que os créditos ficam disponíveis, o consumidor tem o prazo de até cinco anos para utilizá-los.

Para a pessoa física, existem três maneiras de fazer o resgate: Se o valor for igual ou superior a R$ 25, o consumidor pode transferir para sua própria conta corrente ou poupança. Pode também passar para outra pessoa física ou jurídica, sem limite de valor. O cidadão tem também a possibilidade de usar seus créditos para abater no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano seguinte. Essa opção estará disponível apenas até o dia 31 deste mês, para que esse abatimento possa aparecer descontado na comunicação de valor do IPVA 2009.

As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25, e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Valores inferiores deverão ser acumulados até atingir R$ 25.

O Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuar a compra de mercadorias em São Paulo. Do imposto recolhido pelo estabelecimento, 30% são devolvidos a quem informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição em relação ao total de consumidores identificados.

Serviço

Para utilizar os créditos, o consumidor deve acessar o sistema do Nota Fiscal Paulista www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante senha, selecionar a opção conta corrente e seguir as instruções na tela.

O consumidor que não tiver suas notas registradas no sistema deve procurar o estabelecimento no qual realizou a compra e reclamar.

Pode também registrar a reclamação pela Internet, mediante senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a compra

Cadastro de devedores não impede resgate

Os consumidores com créditos acumulados do programa Nota Fiscal Paulista (NFP) poderão resgatá-los em outubro, mesmo os que receberam as notificações de possibilidade de inclusão no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) – cadastro relativo a pessoas e empresas que têm dívidas com o Estado.

Quem recebeu a notificação de débito existente ainda não foi incluído no Cadin, já que há um prazo legal de 90 dias para que sua pendência seja solucionada. Somente após esse período é que os nomes dos devedores serão incluídos no cadastro de inadimplentes.

Da Imprensa Oficial