Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação da Secretaria da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá providências correlatas.
A Constituição da República, ao proclamar como direitos fundamentais a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, cuidou de expressamente assegurar à pessoa portadora de deficiência, por meio de um conjunto sistêmico de normas programáticas, direitos e garantias de participação ativa na sociedade brasileira.
Esse quadro de índole constitucional reforça a minha convicção de que ao Poder Público está reservado o permanente desafio de propiciar condições e de instituir mecanismos destinados a reforçar o respeito, reafirmar a dignidade e a promover a equiparação de oportunidades para essa parcela da população.
É certo que, no Estado de São Paulo, já em 1984, nos termos do Decreto nº 23.131, de 19 de dezembro, foi criado o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente (atualmente Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência – CEAPPD), órgão que se configurou, ao longo dos anos, como importante instrumento de consecução de medidas dirigidas à inclusão social dessas pessoas.
Transcorridas mais de duas décadas dessa pioneira iniciativa, considero imprescindível, em consonância com as prioridades que orientam meu Governo, propor a criação de Secretaria específica, investida de funções que tenham por escopo implementar políticas públicas e efetivar ações voltadas à plena integração da pessoa portadora de deficiência.
Trata-se de providência que busca centralizar as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução das ações destinadas à tutela desse contingente, sem descurar, contudo, da necessária atuação harmônica com as demais Secretarias de Estado e outros órgãos da Administração, com o firme propósito de realização de objetivos comuns.
Nessa mesma perspectiva, caberá ainda à nova Secretaria articular-se com entidades da sociedade civil vinculadas à causa da pessoa portadora de deficiência, propondo parcerias para a execução de metas, programas e projetos concebidos para o fim de melhorar a qualidade de vida desse segmento.
Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, solicito que a sua tramitação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
José Serra
Governador do Estado