Ipem autua 25% das empresas fiscalizadas na Operação Páscoa

Foram verificados brinquedos oferecidos como brindes em ovos de Páscoa e coelhinhos de pelúcia

qui, 25/03/2010 - 17h00 | Do Portal do Governo

Os fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) visitaram 80 empresas durante a Operação Páscoa. Desse total, 20 (25%) foram autuadas por irregularidades. Nessa ação foram verificados os brinquedos oferecidos como brinde em ovos de Páscoa, além de coelhinhos de pelúcia (que nessa época, são muito procurados para presentear).

As equipes examinaram 86.578 produtos, dos quais 3.617 Ovos de Páscoa foram interditados por ostentarem na embalagem o selo do Inmetro, o que não é permitido, pois o produto que deve ter a marca é o brinquedo. Na operação foram apreendidos 98 coelhos de pelúcia, apreendidos por não ter trazerem o selo. Clique aqui e confira a lista de autuações.

A norma do Inmetro exige que na embalagem do Ovo de Páscoa haja uma mensagem informando que em seu conteúdo há um brinde certificado pelo órgão. A embalagem do brinde deve trazer o selo do Inmetro.

Segundo o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula, o selo do Inmetro encontrado nas embalagens dos ovos podem confundir o consumidor. “O que tem certificação obrigatória e, por isso, deve conter o selo do Inmetro  são os brindes que vêm no ovo, que em sua maioria são brinquedos e precisam garantir segurança, principalmente para crianças”, afirma.

Para Marques de Paula, a fiscalização de bichos de pelúcia também é importante nesta época. “O coelho de pelúcia hoje se tornou uma alternativa para  presentear  na  Páscoa  e, como qualquer outro brinquedo, só pode ser comercializado se tiver o selo do Inmetro, o que garante que o produto está adequado para uso”.

As equipes de fiscalização visitaram estabelecimentos comerciais nas cidades de São Paulo, Osasco, São Bernardo do Campo, Itapira, Campinas, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Dracena, Botucatu e Tatuí, para examinar ovos de Páscoa com brinquedos. Na embalagem o produto deve trazer um aviso de que o brinde tem certificação do Inmetro e este, por sua vez, deve trazer o selo do órgão. 

No caso de irregularidades, o produto deve ser retirado do ponto de venda e a empresa é notificada, tendo o prazo de dez dias para apresentação de defesa  ao departamento Jurídico do Ipem-SP, que definirá a multa a ser aplicada, variando de R$ 100 a R$ 50 mil, dobrando no caso de reincidência. 

Do Ipem