Ipem apreende bomba de álcool que fornecia 2,78 litros a menos

Saiba como se defender em caso de erros no fornecimento de combustível

sex, 11/05/2007 - 14h20 | Do Portal do Governo

Técnicos do Ipem-SP apreenderam na quinta-feira, 10 de maio, uma bomba de álcool em mais uma operação de fiscalização na cidade de São Paulo. A bomba fornecia 2,78 litros a menos para cada 20 litros abastecidos, lesando de forma acintosa o consumidor. Além disso, também foi autuada por estar sem o lacre do dispositivo de regulagem do bloco medidor.

Esse lacre, colocado pelos fiscais do Ipem-SP, é a garantia de que a regulagem do fornecimento do volume de combustível está dentro dos padrões. O Auto Posto Vila Moraes Ltda., localizado na Via Anchieta, 372, Bairro do Sacomã, já havia sido autuado em março de 2007 por erro do volume fornecido em duas das quatro bombas em funcionamento.

O caso, considerado grave pela equipe do Ipem-SP, gerou a apreensão da bomba, retirada da base por mecânicos que a transportaram até uma oficina credenciada próxima à sede do Ipem-SP no Alto do Ipiranga.  O equipamento, que custa em torno de 3 mil reais, ficará agora à disposição do Ministério Público e não deve retornar ao posto a não ser mediante decisão da Justiça.

Cerca de 30 minutos após a divulgação por uma rede de televisão, a ouvidoria do Ipem-SP recebeu 59 ligações sobre postos de combustível, das quais dez eram denúncias relacionadas à fiscalização metrológica e foram repassadas às equipes do Ipem-SP que farão o atendimento dessas reclamações, visitando esses estabelecimentos.  Outras 49 diziam respeito à adulteração de combustível e foram encaminhadas à Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Dicas ao consumidor

O consumidor deve sempre que possível acompanhar o abastecimento e verificar se o mostrador da bomba parte do zero tanto no valor a pagar quanto no volume abastecido.

Caso tenha alguma desconfiança, o consumidor tem o direito de solicitar a verificação da medição da bomba medidora de combustível diretamente ao responsável pelo posto. Este deve realizar a medição utilizando-se de medida de volume, conforme disposto no artigo 14.1 das instruções aprovadas pela Portaria Inmetro nº 023/85, que explicita:

“Todo aquele que comercializar combustíveis líquidos, mediante o emprego de bombas medidoras, deve dispor, nos locais onde estas estão instaladas, de uma medida de capacidade de 20 litros, de modelo aprovado pelo Inmetro e aferida anualmente, destinada a ser utilizada pelo detentor da bomba medidora e pelo consumidor na verificação da mesma.”

O descumprimento da legislação sujeita o infrator às medidas legais cabíveis (advertência/multa). Para comprovação de recusa, o consumidor deve arrolar testemunhas e se dirigir à delegacia mais próxima a fim de solicitar a abertura de boletim de ocorrência.

Números do Ipem-SP em 2007-2006

De janeiro até abril de 2007, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) já realizou a fiscalização de 21.248 bombas de combustível líquido (óleo diesel, gasolina e álcool). Desse total, 1.481 foram reprovadas por diversas irregularidades, pelas equipes do instituto em todo o Estado.

Foram lavrados 236 autos de infração e 292 bombas de combustível foram interditadas por erros no fornecimento, fiação solta ou vazamentos, com cinco apreensões, nos casos considerados mais graves.

Os fiscais verificam itens que permitem o funcionamento preciso das bombas. É feita a inspeção visual para observar a presença do lacre, se há vazamentos, marca do Inmetro e conservação geral. Na inspeção técnica é verificado o volume entregue pela bomba nas vazões máxima (entrega de 20 litros com o gatilho do bico de descarga totalmente acionado) e mínima (com o gatilho parcialmente acionado, mantendo um fluxo contínuo). Além disso, são inspecionados componentes agregados, tais como indicador de teor de álcool existente na gasolina, impressoras, sistema de gerenciamento, entre outros.

Em 2006, 73.619 bombas de combustível foram verificadas, 4.608 reprovadas, 453 autuadas e 606 interditadas pelos fiscais do instituto.

A partir das autuações os responsáveis têm dez dias para apresentar defesa junto à superintendência do instituto. Após esse período, há uma análise jurídica e administrativa para estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de advertência ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre este e outros assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 – 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou por meio do e-mail ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br

No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

Do Ipem