Governo regulamenta bloqueio de telemarketing em SP

O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 31

qua, 31/12/2008 - 12h09 | Do Portal do Governo

O governador José Serra regulamentou, na terça-feira, 30, a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 31.

O objetivo da lei é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. Ela beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo, independentemente da localização da empresa. “Se o número do telefone do consumidor é do Estado de São Paulo, ele estará protegido. Não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro estado ou que tenha feito um interurbano”, explica o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. Isso poderá ser feito por meio de um formulário que será disponibilizado no site (www.procon.sp.gov.br) ou pessoalmente, nos postos do Poupatempo.

Será necessário fornecer: nome ou Razão Social (no caso de empresa privada); número do RG ou Inscrição Estadual; número do CPF ou CNPJ; endereço; CEP; telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver). Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro. O decreto estipula um prazo de 90 dias para que o Procon-SP esteja apto a receber as solicitações.

A lei determina que o consumidor passará a ter as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados serão mantidos sob sigilo.

O consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar receber o contato de determinadas empresas, à sua escolha. Para tanto, deverá preencher autorização por escrito e com prazo determinado, conforme modelo a ser definido pelo Procon-SP. Segundo o decreto, cabe à empresa “custodiar o documento durante sua vigência”.

Denúncia

O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

Da Fundação Procon-SP