Governo do Estado lança programa “Cidade Legal”

Decreto institui programa de regularização fundiária para proprietários de imóveis que não possuem escritura definitiva

qua, 15/08/2007 - 10h23 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado  de São Paulo instituiu o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal. O  objetivo  é  desburocratizar  e  agilizar  o processo de regularização e averbação  de  parcelamentos  de  solo e de núcleos habitacionais para fins residenciais, sejam públicos ou privados.

O  decreto,  assinado  pelo governador José Serra e publicado na terça-feira, 14, no Diário   Oficial,  beneficiará  proprietários  de  imóveis  construídos  em loteamentos  ou  empreendimentos  irregulares. “Precisamos regularizar essa situação  o  mais  rápido  possível  para que o real proprietário obtenha a escritura  definitiva”,  afirma  o  Secretário  Estadual  da  Habitação e presidente  da  Companhia  de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Lair Krähenbühl.

O  decreto  estabelece  as  atribuições do Estado e das prefeituras. Para  promover a regularização fundiária dessas áreas, um comitê instituído e  vinculado à Secretaria Estadual da Habitação celebrará convênios com os municípios.  Após  a  assinatura  desses  termos  de cooperação técnica, as prefeituras receberão orientação e apoio técnico da Secretaria para proceder à regularização.

O  trabalho  do  comitê  envolve  toda  a  assessoria  necessária  na implementação da regularização, que é de competência municipal, incluindo a articulação  com  os  órgãos  estaduais envolvidos no processo. “Vamos usar toda  a  estrutura  do  Estado  para  auxiliar  e capacitar os municípios a promoverem   a   regularização   fundiária”,   explica  Silvio  Figueiredo, secretário executivo do programa, indicado por Lair Krähenbühl.

Caberá  aos  municípios promover a regularização dos parcelamentos de solo,   de   conjuntos   habitacionais,   condomínios   residenciais   e  a reurbanização  de  assentamentos  precários  e  favelas.  Nesse sentido, os municípios  deverão  integrar as secretarias e órgãos municipais envolvidos na  aprovação,  fornecer  toda  a documentação necessária à regularização e obter anuência dos órgão federais e estaduais, quando for o caso.

Outra  atribuição municipal é a criação de leis e regulamentações que viabilizem  a  execução do programa. Ao final do processo de regularização, as  prefeituras  deverão enviar toda a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação do parcelamento ou empreendimento.

Desde  que  assumiu  a  Secretaria  da  Habitação  e a presidência da Companhia  de  Desenvolvimento  Habitacional e Urbano (CDHU), em janeiro, o secretário  Lair  Krähenbühl  anunciou  que  uma  das  prioridades da atual administração  seria  a  regularização  fundiária.  Por  isso, entre outras medidas,  determinou  a criação do Programa Cidade Legal e a reestruturação do  Graprohab – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, que também foi publicada no Diário Oficial de terça-feira.

Os  empreendimentos  construídos  para  demanda  de  interesse social também   serão   beneficiados   com   o  Programa  Cidade  Legal  e  com  a reestruturação  do  Graprohab.  Empreendimentos já construídos pela CDHU em todo  o Estado e que ainda carecem de aprovação terão o processo agilizado, desde  que  os  municípios  firmem  os  termos  de Cooperação Técnica com a Secretaria Estadual da Habitação. No caso de novos empreendimentos, com a reestruturação do Graprohab a aprovação poderá ser feita em um prazo de até 90 dias.

Da Secretaria Estadual da Habitação