Governo do Estado amplia produtos da cesta básica com redução do ICMS

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ter, 28/12/1999 - 20h51 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo ampliou os produtos da cesta básica, incluindo queijos (mussarela, prato, de minas), manteiga, margarina, creme vegetal e apresuntado, que tiveram reduzidas a base de cálculo do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com a edição do Decreto 44.595, do governador Mário Covas, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 28, esses produtos passam a recolher 7% de ICMS, em vez dos 18%, que eram recolhidos até a publicação do decreto.
Esses produtos somam-se aos demais que já estão incluídos na cesta básica, igualmente com alíquota reduzida, tais como café, açúcar, leite longa vida, farinha de trigo, fubá, farinha de milho e óleos vegetais comestíveis. De acordo com a justificativa encaminhada ao governador pelo secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano, trata-se de mais uma medida em sintonia com a política tributária do atual governo paulista, que tem como um dos objetivos principais a redução da carga tributária, especialmente aquela que incide no setor alimentício.
A expectativa do governo é que esses produtos, agora incluídos na cesta básica, tenham seus preços barateados ao consumidor. Segundo o coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, Clóvis Panzarini, a redução do imposto deve baixar em 11,8% o preço final desses produtos, benefício a ser repassado ao consumidor.
De acordo com o decreto, a redução de impostos da cesta básica fica prorrogada até 31 de dezembro de 2000.