Governador promulga Lei dispensando juros e multas de ICM e ICMS

A lei foi publicada neste sábado, dia 30, no Diário Oficial do Estado

sáb, 30/09/2006 - 13h42 | Do Portal do Governo

O governador Cláudio Lembo assinou nesta sexta-feira, dia 29, decreto de lei (nº 12.399) dispensando o recolhimento de juros e multas relativos aos débitos fiscais do ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e do Imposto) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias), ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2005, desde que o valor do débito seja integralmente recolhido.

A lei foi publicada neste sábado, dia 30, no Diário Oficial do Estado.

A lei determina que débitos até 31 de outubro de 2006, tenham redução de 90% do valor das multas e 50% de juros, calculados até a data do recolhimento. Até 30 de novembro de 2006, redução será de 80% das multas e 50% de juros. E até 22 de dezembro de 2006, redução de 70% do valor das multas e 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento.

O pagamento implica na renúncia de qualquer recurso ou defesa , bem como desistência dos débitos já interpostos. A lei ainda prevê que não haverá compensação da importância já recolhida, ou levantamento de valores depositados em juízo, quando houver decisão em julgado a favor do Estado.

A lei foi publicada neste sábado, dia 30, no Diário Oficial do Estado. O governador esclareceu que para execução e aplicação da lei, é indispensável a expedição de normas regulamentares, a serem fixadas pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.

Lembo vetou a parte do projeto de lei 501 encaminhando à Assembléia Legislativa alegando razões de ordem técnica e operacional. Confira o decreto de lei e o documento com o veto parcial.