Os motoristas das rodovias paulistas terão direito a socorro emergencial 24 horas. O governador José Serra promulgou, nesta terça-feira, dia 30, a lei 12.541 que determina a remoção e atendimento com equipe médica ou paramédica em casos de acidente sem ônus para o usuário. As despesas ficam a cargo dos órgãos responsáveis pela administração das rodovias. A íntegra da Lei foi publicada na edição desta quarta-feira (31/1) do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
(AM/FSS)