Entenda como é calculado o crédito da Nota Fiscal Paulista

Veja por que algumas compras geram valor baixo ou não geram créditos

qui, 12/09/2013 - 22h07 | Do Portal do Governo

Cada vez que você pede para inserir o seu CPF ou CPNJ pela Nota Fiscal Paulista, suas compras ficam registradas no seu acesso do site do programa, em que é possível verificar o valor gasto e os créditos gerados em cada consumo. No entanto, às vezes ocorre também de não ser gerado crédito na compra, em que fica marcado “0,00”. Isto ocorre devido a diversos fatores.

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O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento. Três condições principais norteiam o valor do crédito a ser gerado e devolvido ao consumidor:

1) O valor do imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial e que tem de ser repassado ao Estado.

2) O número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas compras daquele estabelecimento no mês; o valor referente aos 30% do que foi recolhido no período é dividido entre o número de pessoas que solicitaram documento na nota fiscal.

3) O valor das compras de cada consumidor.

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Por estas razões, em algumas circunstâncias o valor dos créditos poderá ser baixo ou até mesmo zero. Há também casos em que o estabelecimento não tem imposto a recolher no período ou, ainda, casos em que o produto comercializado é sujeito substituição tributária, como acontece com combustível, por exemplo, em que a retenção do imposto é antecipada, acontecendo no início da cadeia de comercialização (distribuidores ou importadores). Neste caso, o ICMS já foi recolhido quando chega à bomba de abastecimento.

Atenta às variações existentes, a Secretaria da Fazenda, ao criar a Nota Fiscal Paulista, implantou os sorteios mensais, em que o consumidor recebe um bilhete eletrônico a cada R$ 100 em documentos fiscais registrados e concorre a prêmios que vão de R$ 10,00 a R$ 200 mil.

Para participar dos sorteios, é preciso fazer a adesão uma única vez, que pode ser no próprio momento do cadastramento. Se o consumidor não tiver aceitado participar ao se cadastrar, é possível modificar a opção acessando o sistema e alterando em configurações.

Do Portal do Governo do Estado