Mudanças na Nota Fiscal Paulista estimulam setores da economia

Percentuais de devolução de créditos do ICMS passam a ser de 5% a 30% dependendo da área econômica; alguns setores foram priorizados

qui, 09/03/2017 - 13h06 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de fortalecer a economia, o governador Geraldo Alckmin anunciou mudanças no programa Nota Fiscal Paulista nesta quinta-feira (9), no Palácio dos Bandeirantes. Dentre as novidades está a criação de uma nova composição dos percentuais de devolução dos créditos que servirá para estimular alguns setores da economia.

As medidas atualizam regras e incentivos do programa e estabelecem percentuais de 5% a 30% dependendo do estabelecimento comercial. O objetivo é estimular o consumo de determinados produtos, como os da área cultura e do setor de carnes e pescados, em detrimento de outros considerados nocivos à saúde, como o tabaco. Dessa forma, alguns estabelecimentos comerciais passam a recolher percentual acima dos atuais 20%, enquanto outros não devolvem nenhum crédito do ICMS.

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O governador Geraldo Alckmin explicou os objetivos da mudança. “A nota fiscal era 20% ou zero e agora estamos fazendo uma graduação, aumentamos uma faixa de 30% para, por exemplo, a área cultural: livros, revistas, jornais, proteínas; máximo de créditos, e estabelecemos em zero para tabaco, arma de fogo, explosivo, fogo de artifício etc. Também de acordo com a necessidade tributária, a área que tem mais sonegação a gente estimula para ter uma exigência maior da nota fiscal”, disse.

Prioridades
A Secretaria de Estado da Fazenda identificou, com base na Classificação Nacional de Atividades Comerciais (CNAE), os setores que ao longo dos dez anos do Nota Fiscal Paulista tiveram mais ou menos emissões de registros fiscais, para calcular os novos percentuais.

Foram priorizados setores como o da área cultural. Dessa forma, a compra de livros, jornais e revistas passam a contar com percentuais de até 30% do ICMS. O mesmo acontece com o setor de consumo de peixes e carnes, adquiridos em peixarias e açougues. Já para as compras em hipermercados, loja de variedades, departamento e magazines, o percentual foi reduzido para 5% do imposto efetivamente recolhido.

O percentual é zerado para os produtos comercializados em estabelecimentos como tabacarias, lojas de fogos de artifício e de armas e munições, para desestimular o consumo de mercadorias que podem ser nocivas à saúde.

Ramo de atividade (CNAE) Devolução de crédito
• Comércio varejista de jornais e revistas
• Comércio varejista de livros
• Peixaria
• Comércio varejista de carnes açougues
30%
• Comércio varejista de: antiguidades / produtos farmacêuticos homeopáticos/motocicletas e motonetas novas/discos, cds, dvds e fitas/ gás liquefeito de petróleo (glp)/ lubrificantes/ artigos de relojoaria/ objetos de arte/ motocicletas e motonetas usadas/ pneumáticos e câmaras de ar/ especializado de instrumentos musicais e acessórios/ peças e acessórios para motocicletas e motonetas/ embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios/ mercadorias em lojas de conveniência/ peças e acessórios usados para veículos automotores/ cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas/ pedras para revestimento/ vidros/ artigos fotográficos e para filmagem/ outros artigos usados/ artigos de caça, pesca e camping/ especializado de equipamentos de telefonia e comunicação/ suvenires, bijuterias e artesanatos
• Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
20%
• Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
• Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
• Restaurantes e similares
• Padaria e confeitaria com predominância de revenda
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
• Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
• Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe
• Comércio varejista de laticínios e frios
• Comércio varejista de bebidas
• Serviços ambulantes de alimentação
10%
• Comércio a varejo de: automóveis, camionetas e utilitários novos/ tintas e materiais para pintura/ combustíveis para veículos automotores/ plantas e flores naturais/ automóveis, camionetas e utilitários usados/ animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação/ artigos de iluminação/ mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados/ mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados/ artigos de colchoaria/ produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas/ brinquedos e artigos recreativos/ medicamentos veterinários/ especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo/ artigos de joalheria/ madeira e artefatos/ peças e acessórios novos para veículos automotores/ artigos de viagem/ calçados/ materiais de construção não especificados anteriormente/ artigos de armarinho/ artigos médicos e ortopédicos/ produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados/ outros produtos não especificados anteriormente/ material elétrico/ tecidos/ artigos de óptica/ ferragens e ferramentas/ outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente/ vestuário e acessórios/ cama, mesa e banho/ especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico/ equipamentos para escritório/ equipamentos e suprimentos de informática/ materiais hidráulicos/ produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas/ artigos de papelaria/ cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal/ artigos de tapeçaria, cortinas e persianas/ materiais de construção em geral/ móveis/ produtos saneantes domissanitários/ mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados/ artigos esportivos/ bicicletas e triciclos, peças e acessórios
• Cantinas serviços de alimentação privativos
• Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
• Lojas de departamentos ou magazines
• Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
• Cantinas serviços de alimentação privativos
• Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
• Lojas de departamentos ou magazines
• Lojas “duty free” de aeroportos internacionais
5%
• Tabacaria
• Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
0%