Procon-SP atualiza cartilha de Lazer, Esporte e Cultura

Consumidor deve conhecer seus direitos quanto a multa por perda de comanda, taxa de serviço, informações sobre preços, entre outros temas

sex, 10/02/2017 - 15h46 | Do Portal do Governo

Passear nos fins de semana, feriados ou férias é sempre bom. Para evitar aborrecimentos que podem atrapalhar o lazer do consumidor, a Fundação Procon-SP atualizou a cartilha Lazer, Esporte e Cultura.

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São diversas opções de entretenimento, como casas de espetáculos, áreas de lazer e cultura, cinemas, restaurantes, shoppings, parques, teatros e estádios. Por conta disso, os problemas também podem ser diversos se o consumidor não estiver ciente do seus direitos quanto a multa por perda de comanda, taxa de serviço, informações sobre preços, meia-entrada, serviços de manobrista, entre outros.

A atualização realizada neste material é referente aos direitos do consumidor sobre cobrança do couvert artístico, que só é permitida quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local e desde que haja informação prévia.

Se o consumidor ainda tiver dúvida, basta acessar o site do Procon-SP, ligar no Atendimento Telefônico, no número 151, disponível para o município de São Paulo, ou procurar um dos postos da Instituição.