Defensoria Pública presta mais de 120 mil atendimentos por mês

População carente do Estado tem assistência jurídica gratuita

qui, 17/05/2007 - 22h00 | Do Portal do Governo

Quem não tem condição financeira de pagar o custo de um processo ou os honorários de um advogado sem comprometer o seu sustento ou o de sua família pode recorrer à assessoria jurídica gratuita, direito assegurado na Constituição Federal do Brasil. Antes de atender ao cidadão é feita uma triagem para averiguar a renda mensal familiar. O valor usado como referencial para atendimento varia de três a quatro salários mínimos. Em São Paulo, a Defensoria Pública é responsável por prestar esse serviço ao cidadão.

Para atender toda a população carente, o Estado conta com o trabalho de 350 defensores públicos, que atuam na defesa dos cidadãos. Como esses profissionais são insuficientes para garantir o acesso ao Poder Judiciário, há quase 50 mil advogados que atuam pelo convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os advogados conveniados prestam seus serviços nas cidades onde não há Defensoria Pública, ou nos locais em que há excesso de processos ou nos casos de colidência (o réu e a vítima são pobres e o defensor público já atende a uma das partes) e recebe do Estado pela causa defendida, explica a defensora pública Renata Tibyriçá, da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.

Mesmo tratamento

A assistência judiciária cuida de casos da área cível, família, criminal e da infância e juventude. Por mês são atendidos 60 mil casos pelo convênio e os outros 60 mil pelos servidores do Estado. Na área da família, a maior parte dos processos defendidos refere-se à pensão alimentícia, separação judicial, divórcio, investigação de paternidade, fixação de guarda e regulamentação de visitas. Na esfera criminal, são casos de furtos, roubos e drogas. Na área cível, casos de ações de indenização, reintegração de posse, despejo, inventário e pedidos de alvará.

O presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Secção de São Paulo da OAB, Luiz Antônio Ignácio, diz que os advogados conveniados recepcionam os cidadãos carentes de forma suplementar e ajudam a garantir o acesso ao poder Judiciário, que é um dever do Estado. O convênio Defensoria-OAB se encerra no dia 12 de julho, mas Ignácio adianta que está em estudo novo convênio entre as partes.

“O convênio é uma forma de o Estado cumprir seu dever constitucional. Os serviços prestados pelos profissionais da OAB são de excelência. O cliente conveniado é tratado da mesma forma que o particular’, garante Ignácio. Ele diz que o pagamento recebido pelo advogado para cuidar desses processos é um “valor que se acrescenta às atividades rotineiras, mas é insuficiente para o sustento do profissional”.

Educar para não punir

Há mais de 20 anos atuando como advogado do convênio Defensoria-OAB ou dativo (denominação usual) Valdomiro Pisaneli começou a trabalhar com pessoas carentes antes mesmo da existência do convênio. “Trabalhava de graça e fazia isso porque estava começando a carreira e queria aprender tudo a respeito da profissão. Agora o Estado paga, mas ainda é pouco. Continuo a trabalhar pelo convênio por amor à profissão e por considerar um dever para com a sociedade atender pessoas carentes”, afirma.

Pisaneli conta que há poucos casos de crimes hediondos e que a maioria são delitos menores, “frutos da situação de desemprego, falta de educação de qualidade e falhas estruturais da sociedade”. Comenta que há professores que “têm medo dos alunos porque muitos estão envolvidos com drogas e alcoolismo e não respeitam os mestres em sala de aula”. Lembra que o caso mais curioso foi o de um jovem com aids que ameaçou furar o corpo e jogar sangue em tudo se o dono de um carrinho de lanche não lhe desse dinheiro.

Atuando como advogada conveniada desde a criação do convênio, há 20 anos, Ana Maria Metran concorda que a questão social é o que mais influencia as pessoas de baixa renda a se comprometer em conflitos jurídicos. “O desemprego é grande, muitos vivem na economia informal e não há bom estudo para que o cidadão aprenda noções de civilidade, saúde e economia”. Como proposta de solução, cita a máxima: “Educai os jovens e não será preciso punir os homens”.

Serviço

Quem quiser entrar com uma ação cível ou família e reside na cidade de São Paulo deve comparecer à Av. Liberdade 32, até às 9h30, que será atendido na mesma manhã Informações pelo tel. (11) 3105-5799.

Se a pessoa já tem um processo em andamento ou recebeu um mandado de intimação ou citação aqui na capital deve verificar o fórum em que está a ação e procurar a regional da Defensoria que atua naquele fórum. Quem for do interior, deve contatar o fórum se houver defensoria na cidade; caso não haja, deve procurar a seção da OAB do município.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania