Decisão do STJ permite a aquisição de 40 trens para a CPTM

Os trens fazem parte dos 99 previstos pelo Plano de Expansão do Transporte Metropolitano

qui, 30/10/2008 - 17h05 | Do Portal do Governo

Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, assegura o prosseguimento da compra de 40 trens para as Linhas 7-Rubi (antiga Linha A) e 12-Safira (antiga Linha F), da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

A medida suspendeu a execução de um de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acolhia recurso da Siemens Ltda. para sustar contrato decorrente da licitação internacional feita pelo Estado para a compra dos trens. A empresa apresentou proposta muito maior do que o da CAF (Construciones y Auxiliar de Ferrocarriles S.A), vencedora da licitação.

Os trens fazem parte dos 99 previstos pelo Plano de Expansão do Transporte Metropolitano, que soma investimentos da ordem de R$ 19 bilhões até 2010. Entre os principais objetivos do plano está a redução do tempo de viagem durante os deslocamentos, o que propiciará mais qualidade de vida à população.

Segundo o governo estadual, além da urgência para aquisição dos trens em função do aumento da demanda (hoje a CPTM transporte quase 1,8 milhão de usuários por dia), o acórdão do TJSP causa grave lesão à ordem e à economia públicas, ao implicar “imediato retardamento na aquisição de trens”. O Estado alega ainda que, devido ao recurso, “o erário, nos termos do Contrato de Financiamento celebrado entre o governo de São Paulo e o JBIC (Banco Mundial), está sendo onerado em cerca de US$ 82.479,00 (até 15 de outubro).

O presidente do STJ defendeu a decisão, alegando que a espera pelo encerramento do processo judicial representa um caminho “para o colapso total do transporte público na cidade de São Paulo, cuja paralisação diária, é sabido, traz prejuízos financeiros incalculáveis para o Estado e para o próprio Brasil”.

O ministro Cesar Rocha destaca a diferença de preços apresentada pela empresa vencedora e pela autora da ação cautelar e conclui que “os custos, taxas e despesas relativos a contratos de financiamentos semelhantes ao dos presentes autos, sem dúvida, obrigam uma rápida execução da obra, observadas as limitações técnicas e de segurança, sobretudo em períodos de instabilidade econômica mundial hoje verificada”.

Da CPTM