Consumidor: Procon-SP orienta sobre o recall dos veículos Ford Ecosport e Fiesta 1.6 Flex

No recall a empresa informa sobre a possibilidade de fissuras no reservatório de partida a frio

qui, 31/08/2006 - 19h35 | Do Portal do Governo

A empresa Ford Motor Company Brasil Ltda está convocando, desde 08 de agosto, os consumidores que possuem veículos Ford Ecosport e Fiesta equipados com motor 1.6 Flex– chassis abaixo discriminados – a agendarem com um distribuidor a inspeção e eventual substituição do reservatório de gasolina de partida a frio.

Veículo Chassis

  • Ecosport até 78763369
  • Ford até 78489597

No recall a empresa informa sobre a possibilidade de fissuras no reservatório de partida a frio, o que pode acarretar vazamento de gasolina, por isso a urgência do comunicado, e problemas eventuais no acionamento ou instabilidade no funcionamento do motor a frio, quando o veículo estiver abastecido somente com álcool.

A Fundação Procon-SP orienta que os consumidores que até o momento não fizeram a inspeção, procurem a empresa o mais rápido possível a fim de adequarem o veículo.

No comunicado a empresa disponibiliza o número de telefone 0800-7033673 e o site www.ford.com.br.

O Procon-SP acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

A Fundação entende que enquanto existirem equipamentos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. E mesmo que o consumidor não tenha acesso à convocação, ele terá seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 11. 3824-0446.

Assessoria de Imprensa – Procon-SP / Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania