Citricultor deve entregar relatório de inspeção até quarta-feira

Quem não entregar o relatório dentro do prazo, estará sujeito a multas

ter, 14/07/2009 - 11h00 | Do Portal do Governo

Os citricultores devem entregar até esta quarta-feira, 15, os relatórios de inspeção de greening (praga) de seus pomares. A medida atende à Instrução Normativa nº 53 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e à Portaria CDA-04 , de 12 de março de 2009, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A IN-53, complementada pela Portaria CDA-04, prevê que o produtor faça a inspeção de seu pomar com intervalo de no máximo 90 dias entre as vistorias efetuadas dentro do semestre. O objetivo é identificar e eliminar as plantas com sintomas de greening. O produtor ainda é obrigado a apresentar dois relatórios anuais à CDA.

O relatório referente ao primeiro semestre deverá sempre ser entregue na unidade de Defesa mais próxima até 15 de julho; o segundo, até 15 de janeiro do ano seguinte. O documento está disponível no site www.cda.sp.gov.br.

A medida vale tanto para os proprietários de plantações localizadas nos municípios com reconhecimento oficial da presença doença, que hoje somam 225 no Estado, como para todos os citricultores de pomares comerciais onde existam plantas hospedeiras do greening (citros ou murta) e também para os não-comerciais contaminados pela doença.

São considerados pomares comerciais, pelo documento, aqueles que comercializam a produção citrícola, possuindo no mínimo um talhão com número de plantas superior a 200. Entende-se por talhão a quantidade de plantas delimitadas de outras existentes no mesmo pomar e separado por arruamentos, por estradas ou por carreadores com largura superior ao espaçamento entre linhas, cujos limites sejam visíveis e previamente estabelecidos pelo produtor via croqui.

O produtor que não entregar o relatório estará sujeito a multas que variam de 100 a 1.500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).

A Secretaria vem executando importantes ações para o setor citrícola. No momento, a pasta finaliza um projeto pioneiro no mundo para implantar a subvenção do seguro contra as pragas do cancro cítrico e greening. A secretaria também inicia estudos para aquecer a demanda do suco de laranja no mercado interno e assim obter preços melhores ao produtor.

A laranja é o terceiro item no valor da produção paulista, perde para cana e carne bovina. Gera 400 mil empregos e as exportações de suco da fruta totalizaram US$ 2,16 bilhões em 2008.

O que é greening

É uma praga de citros causada pela bactéria Candidatus Liberibacter sp., transmitida por um inseto vetor (o psilídeo Diaphorina Citri), que habita o floema da planta hospedeira, sendo propagada por enxertia ou insetos vetores e considerada a praga mais destrutiva de citrus.

Os principais sintomas são ramos amarelados, folhas mosqueadas (manchas verde-claras ou amareladas), deformação, redução e queda de frutos, maturação irregular dos frutos, desfolha, seca e morte de ponteiros das árvores, manchas circulares verde-claras na casca do fruto, sementes abortadas e maior espessura da parte branca da casca.

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento