Cetesb coloca regulamento da Lei de Áreas Contaminadas em consulta pública

Nova lei trata das diretrizes e procedimento para a gestão de áreas do tipo no Estado

ter, 01/02/2011 - 18h00 | Do Portal do Governo

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb realiza, nesta quarta-feira, 2, um encontro para discutir a proposta de regulamentação da Lei Estadual nº 13.577, de 9 de julho de 2009, que trata das diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.

A proposta será colocada em consulta pública, por um prazo de 40 dias, período em que os setores interessados poderão enviar críticas e sugestões para o seu aperfeiçoamento. O documento poderá ser consultado no site da Cetesb: www.cetesb.sp.gov.br.

O evento contará com a participação do secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, e do presidente da Cetesb, Fernando Rei, além do geólogo Elton Gloeden, que fará uma apresentação sobre “A Evolução do Gerenciamento das Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo”, e do engenheiro Rodrigo Cunha, que fará uma exposição sobre “Os Principais Aspectos Relativos ao Regulamento da Lei 13.577”.

A atividade, com entrada aberta a todos os interessados, ocorrerá no Auditório Augusto Ruschi, situado na Avenida Professor Frederico Hermann Jr., n º 345, Alto dos Pinheiros, na Zona Oeste da Capital.

A lei

A Lei Estadual nº 13.577, que estabelece novas diretrizes para a gestão de áreas contaminadas, cria novos instrumentos para que as ações fiscalizadoras do Estado se tornem mais efetivas. A sua regulamentação propõe penalidades e multas, mas admite atenuantes no caso em que os responsáveis pelas áreas comprovem empenho na mitigação dos impactos.

O documento prevê a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas, com recursos do orçamento do Estado, podendo receber doações e compensações ambientais, além de 30% das multas arrecadadas pela aplicação da própria lei.

O Estado de São Paulo conta, atualmente, com 2.904 áreas contaminadas, segundo o último levantamento da Cestesb. Desse total, 2.279 são áreas de postos de gasolina, 123 têm origem em atividades comerciais e 302 decorrentes de processos industriais. Além disso, 96 áreas foram causadas por disposição de resíduos e 24 decorrentes de acidentes ou de autoria desconhecida. Dessas áreas, 110 são consideradas reabilitadas.

Da Cetesb