Carnaval: informe-se sobre seus direitos antes de viajar de ônibus

Segundo o Procon-SP, é importante que o consumidor busque informação antes de cair na estrada

sex, 06/02/2015 - 10h12 | Do Portal do Governo

Se você vai viajar de ônibus no Carnaval, é importante informar-se sobre seus direitos para que tenha uma viagem tranquila. Segundo o Procon-SP, as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. O seguro viagem só pode ser cobrado se o usuário aceitar.

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e assistência como alimentação, local adequado para guardar as bagagens e hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição do valor do bilhete. A passagem pode ser adquirida sem data de embarque, mas estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão.

Se o veículo apresentar vidros quebrados, sujeira, bancos danificados ou se a empresa vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem como comprovantes. 

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