Vai curtir um cineminha? Veja dicas do Procon-SP para não ser lesado

Horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção são algumas das informações obrigatórias

qua, 19/12/2018 - 19h24 | Do Portal do Governo

Quem não gosta de se divertir assistindo a um filme? Ir ao cinema é um dos passatempos mais populares entre boa parte da população. Como todo serviço, no entanto, existem alguns direitos do consumidor que devem ser respeitados, de acordo com o Procon.SP.

As informações sobre horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção são obrigatórias. “Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Essas informações devem ser prestadas de forma clara”, orienta a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis.

Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos. Para a atendente Maria de Fátima Clementino, qualidade na hora da diversão faz toda diferença. “Já fui assistir a um filme e o ar condicionado quebrou na metade da transmissão. Fiz uma reclamação e descobri que era meu direito ganhar outro ingresso. É muito importante que às pessoas saibam disso, eu não sabia, foi uma surpresa”, afirma.

Além disso, se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. “Por outro lado, se a sala de apresentação não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá haver esse tipo de proibição desde que o consumidor seja previamente avisado de forma clara e precisa”, afirma a supervisora do Procon-SP, Regiane Campos. O local também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas.

Meia-entrada

O benefício deve ser concedido a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior.

Os jovens com idades entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda) também têm direito.

No Estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.

Além disso, pessoas com deficiência e acompanhante e idosos (com 60 anos de idade ou mais). “Quase não ia ao cinema, mas depois que descobri que tenho direito a meia entrada por conta da minha idade tenho ido muito mais e me divertido também”, completa o aposentado Arnaldo Romualdo.