SPPREV assume folha de pagamentos dos inativos

Aposentados civis passarão a ser atendidos pela autarquia a partir de junho

seg, 30/05/2011 - 20h00 | Do Portal do Governo

A São Paulo Previdência assumiu no mês de maio o controle e processamento de toda a folha de pagamento das aposentadorias da administração direta. Dessa forma, os inativos que anteriormente eram atendidos pela Secretaria da Fazenda, passarão, a partir de junho, a ser atendidos pela SPPREV.

Para os militares, por enquanto, nada muda. A folha de pagamento dos inativos permanece no Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar – CIAF e as solicitações de inatividade devem ser protocoladas na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, órgão responsável pela análise do processo.

Os procedimentos, solicitações e atendimento dos aposentados da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Universidades, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e autarquias, também não tiveram alterações e devem ser feitos nos respectivos órgãos de origem.

Desde 1º de julho de 2010, em atendimento ao Decreto nº 54.623, de 31/07/2009, a SPPREV já é responsável pela concessão e pelo pagamento das novas aposentadorias da administração direta, mas restava ainda absorver o estoque das aposentadorias concedidas anteriormente a essa data.

Entenda como funciona o processo de concessão de aposentadoria dos servidores civis na SPPREV

O processo de concessão de aposentadoria dos servidores do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no departamento de recursos humanos do órgão de origem do servidor e a segunda na SPPREV. Para melhor entendimento desse processo, conheça o fluxo de análise e concessão:

Primeiro passo: o servidor solicita a contagem do tempo de serviço no RH do órgão de origem e, se tiver completado o tempo de contribuição, realiza o pedido de aposentadoria;

Em seguida, o RH insere todos os dados do servidor na ferramenta de gestão previdenciária, disponibilizada pela SPPREV, e paralelamente encaminha à autarquia os processos físicos devidamente instruídos;

Somente após o cumprimento dessas etapas a SPPREV analisa as informações e verifica qual a regra a ser aplicada ao benefício, para realização dos cálculos;
Posteriormente, a SPPREV providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.

O prazo máximo para concessão do benefício é de 90 dias, de acordo com artigo 126 da Constituição Estadual. Entretanto, para que esse prazo seja cumprido e não haja incorreções na aposentadoria, é imprescindível que o processo do servidor seja devidamente instruído pelo órgão de origem, ou seja, com toda a documentação estabelecida pela São Paulo Previdência, evitando assim o retorno do processo ao órgão de origem para cumprimento de exigências, principal fator de demora na concessão.

Devido à falta de registro das informações completas dos servidores no banco de dados enviado à autarquia, e também por conta da grande demanda de solicitações encaminhadas via processo físico por algumas áreas, a SPPREV enfrentou dificuldades no início do processo de absorção dessas aposentadorias. A fim de solucionar essa situação, uma força tarefa foi realizada, com a colaboração, inclusive, de servidores dos órgãos de origem, objetivando a regularização dos prazos e assegurando, dessa forma, os direitos do servidor.

A exemplo do que já vem ocorrendo em alguns casos, todos os esforços estão sendo feitos para que, em um futuro próximo, a SPPREV possa conceder as aposentadorias no prazo máximo de 30 dias, a partir da entrada da documentação na autarquia. Ainda em complementação a este processo de otimização, e com o objetivo de promover a melhoria dos serviços prestados e reafirmar o compromisso da São Paulo Previdência com a transparência, em breve os servidores poderão acompanhar o fluxo do processo de concessão de aposentadoria neste site.

Aposentadoria Compulsória

De acordo com a Constituição Federal, todos os servidores que completarem 70 anos de idade serão aposentados automaticamente. Assim, quando o servidor completar a idade exigida para a aposentadoria compulsória, independente do pedido ou do processo de aposentadoria já ter sido enviado pelo órgão de origem à SPPREV, terá o benefício incluído na folha de pagamento da autarquia e será excluído da folha de pagamento de ativos do Estado.

O cálculo do valor da aposentadoria compulsória terá como base os dados que constarem em nosso sistema no momento da aposentadoria. Somente após o recebimento do processo instruído com toda a vida funcional do servidor é que a SPPREV revisará a concessão e, se for o caso, corrigirá os valores calculados anteriormente.

Atenção:

O requerimento para aposentadoria voluntária deve ser protocolado no RH do órgão de origem com bastante antecedência, para que o processo seja enviado à SPPREV em tempo hábil, impedindo a concessão da aposentadoria compulsória.

Em Tempo:

É atribuição da SPPREV:

Conceder aposentadorias e pensões para os servidores do Estado de São Paulo e seus dependentes. Como conseqüência, ficam excluídos os celetistas e comissionados;

Gerir o pagamento de todos os benefícios previdenciários dos servidores do Estado;

Gerir o recadastramento desses benefícios;

Prestar informações e dar transparência a todos os seus atos.

Não é atribuição da SPPREV:

Gerir os complementos de aposentadorias e pensões, pagos com fundamento na Lei 4.819, como por exemplo: Banespa, CESP e Fepasa, e de pensões decorrentes da Revolução de 1932. Esses casos continuam a ser atendidos pela Sefaz;

Todo e qualquer outro complemento de aposentadoria eventualmente pago pelo Estado;

Todo o processo de recadastramento desses benefícios.

Da Secretaria da Fazenda