A São Paulo Previdência assumiu o controle e processamento de toda a folha de pagamento das aposentadorias da administração direta. Dessa forma, os inativos que anteriormente eram atendidos pela Secretaria da Fazenda passaram a ser atendidos pela SPPREV.
Para os militares, por enquanto, nada muda. A folha de pagamento dos inativos permanece no Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar (Ciaf) e as solicitações de inatividade devem ser protocoladas na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, responsável pela análise do processo.
Os procedimentos, solicitações e atendimento dos aposentados da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, universidades, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e autarquias também não foram alterados e devem ser feitos nos respectivos órgãos de origem.
Desde 1º de julho de 2010 a SPPREV é responsável pela concessão e pelo pagamento das novas aposentadorias da administração direta, mas restava ainda absorver o estoque das aposentadorias concedidas anteriormente a essa data.
Concessão de aposentadoria
O processo de concessão de aposentadoria dos servidores do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas: a primeira realizada no Departamento de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor e a segunda, na SPPREV, (leia boxe).
O prazo máximo para concessão do benefício é de 90 dias. Para que esse prazo seja cumprido e não haja incorreções na aposentadoria, o processo deve ser instruído pelo órgão de origem com toda a documentação necessária, evitando o retorno do processo ao órgão de origem para complementação dos dados, principal fator de demora na concessão.
Devido à falta de registro das informações completas dos servidores no banco de dados enviado à autarquia, e também por conta da grande demanda de solicitações encaminhadas via processo físico por algumas áreas, a SPPREV enfrentou dificuldades no início do processo de absorção dessas aposentadorias.
Num futuro próximo, a SPPREV poderá conceder as aposentadorias no prazo de 30 dias, a partir da entrada da documentação na autarquia. Em breve os servidores poderão acompanhar o fluxo do processo de concessão de aposentadoria no site da entidade.
Aposentadoria compulsória
De acordo com a Constituição Federal, todos os servidores que completarem 70 anos de idade serão aposentados automaticamente. Assim, quando o servidor atingir a idade exigida para a aposentadoria compulsória, independentemente do pedido ou do processo de aposentadoria já ter sido enviado pelo órgão de origem à SPPREV, terá o benefício incluído na folha de pagamento da autarquia e será excluído da folha de pagamento de ativos do Estado.
O cálculo do valor da aposentadoria compulsória terá como base os dados que constarem do sistema no momento da aposentadoria. Somente após o recebimento do processo instruído com toda a vida funcional do servidor é que a SPPREV revisará a concessão e, se for o caso, corrigirá os valores calculados anteriormente.
Processo de aposentadoria
Servidor solicita a contagem do tempo de serviço no RH do órgão de origem e, se tiver completado o tempo de contribuição, faz o pedido de aposentadoria
O RH insere todos os dados do servidor na ferramenta de gestão previdenciária, disponibilizada pela SPPREV, e encaminha à autarquia os processos físicos devidamente instruídos
A SPPREV analisa as informações e verifica qual a regra a ser aplicada ao benefício, para realização dos cálculos
A SPPREV providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento
Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa da SPPREV