Vai curtir o Carnaval nas ruas? Cuidado com assédio sexual

A chamada “Lei de Importunação Sexual” introduz modificações nos crimes contra a dignidade e pune o infrator com até cinco anos de reclusão

seg, 25/02/2019 - 17h18 | Do Portal do Governo

O Carnaval de 2019 será um marco para o combate à violência contra a mulher. Isto porque, pela primeira vez, o assédio sexual será caracterizado como crime. O fato se deve a um decreto de setembro de 2018, que instituiu o artigo 215-A na Lei 13.718 do Código Penal.

A chamada “Lei de Importunação Sexual” introduz modificações nos crimes contra a dignidade sexual e condena o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Importunação sexual: o que é?

“Passar a mão no corpo da mulher sem o seu consentimento, tentar beijá-la à força ou mesmo ejacular na vítima – como infelizmente vimos em casos recentes – são exemplos de atividades ilegais que se encaixam neste artigo penal”, afirma a delegada Jamila Jorge Ferrari.

Para ela, a criminalização destes atos faz com que as mulheres se sintam mais protegidas. “Antes, as mulheres que sofriam assédio tinham mais dificuldade para se defender. Hoje, além da criminalização por intermédio da Lei, há também outras ferramentas, como as fotos, os vídeos e as redes sociais”, explica.

De acordo com a delegada, não apenas as vítimas, mas também as testemunhas, precisam se posicionar diante de um ato libidinoso.

“Na multidão, qualquer folião que presenciar este tipo de conduta pode, e deve, ajudar. Seja comunicando uma autoridade policial presente ou mesmo gravando vídeos e fotos do infrator, para que sua identificação posterior seja facilitada. Além disso, hoje também existe a possibilidade da denúncia do ocorrido nas redes sociais. A denúncia deste tipo de crime se propaga muito rapidamente nas mídias”, lembra.

Como proceder

Qualquer pessoa que se sinta vítima do crime de importunação sexual deve, primeiramente, procurar a ajuda de uma autoridade policial presente. Especialmente quando o agressor for identificado e ainda estiver próximo ao local do fato ocorrido.

O segundo passo é procurar qualquer delegacia, não necessariamente a delegacia da mulher, para que o crime seja registrado. “Neste caso, imagens ou vídeos do agressor sempre ajudam o trabalho de investigação”, frisa a delegada.

Aproveite o feriado carnavalesco sem estragar a sua festa e a de nenhum outro cidadão. Lembre-se: não é não! Encontre a delegacia de polícia mais próxima no site da Polícia Civil.