Secretário do Meio Ambiente limita áreas de queima da cana em São Paulo

O Secretário Estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, estabeleceu que o limite para a queima da palha da cana em São Paulo será de 2,210 milhões de hectares, 4% inferior […]

dom, 24/06/2007 - 10h18 | Do Portal do Governo

O Secretário Estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, estabeleceu que o limite para a queima da palha da cana em São Paulo será de 2,210 milhões de hectares, 4% inferior ao ano passado. A medida consta de resolução publicada na sexta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado. A decisão foi tomada em função do aumento do cultivo, motivado pelo crescimento do mercado do etanol. “A área de cana com queimada em São Paulo chegou ao limite”, afirma Graziano. “Agora começará a cair de verdade”.

O número de pedidos encaminhados à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) até o dia 2 de abril, conforme determina a legislação, mostrou um acréscimo de 20% em relação aos pedidos protocolados em 2006. Com a publicação da resolução, o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) terá que rever todos os requerimentos. Na prática, isso representará a redução de 4% em relação à área queimada em 2006 em todo o Estado – ou 130 mil hectares – , com o limite fixado em 2,210 milhões de  hectares para este ano, contra 2,340 milhões de hectares autorizados no ano passado.

Outra medida que contribuirá para acelerar a redução da queima da palha de cana, incluída na resolução, envolve o licenciamento de novas usinas, que só receberão autorização de instalação se utilizarem cana crua em seus processos de produção de álcool e açúcar. Atualmente, existem 56 pedidos de licenciamento de usinas em análise na SMA.

Ao criar novos mecanismos de limitação das autorizações para queimadas e nos processos de licenciamento, o secretário se apoiou na disposição em colaborar demonstrada pela Única – União da Indústria de Cana-de-Açúcar. Há duas semanas, a entidade, que representa a maioria dos produtores do setor sucroalcooleiro, aceitou reduzir em 7 anos o prazo final para a queima da cana em áreas mecanizáveis.

Para as áreas não mecanizáveis (com declive acentuado), o fim da prática das queimadas foi fixado em 2017, antecipando em 14 anos o banimento da prática em todo o Estado.”Em retribuição às boas práticas ambientais, as usinas ficam habilitadas a obter certificação ecológica, que são cada vez mais valorizadas no mercado internacional, além de poder contar com prazos maiores de validade do licenciamento”, explicou Graziano, para quem a resistência às novas medidas deve se limitar a setores isolados.

Eli Serenza

Da Secretaria Estadual do Meio Ambiente