Secretaria ensina a escolher um supletivo a distância

Site ofecere telefones para busca de unidades credenciadas

seg, 17/09/2007 - 18h47 | Do Portal do Governo

Escolher um curso supletivo a distância merece atenção. A Secretaria de Estado da Educação é a responsável por credenciar todas as unidades particulares do Estado que estão de acordo com a legislação paulista e, em conseqüência, habilitadas pelo Ministério da Educação para oferecer formação de qualidade e diplomas.

Todas as faculdades brasileiras cobram de seus novos alunos certificados de conclusão de curso do Ensino Médio. Mais: as escolas do Ensino Médio cobram certificados do Ensino Fundamental. Estes certificados precisam ser validados pelas regras estaduais e federais. Ou seja, se uma escola de supletivo a distância não estiver credenciada o aluno terá perdido dinheiro, pois as instituições de ensino não aceitarão o certificado emitido.

Além do site do Conselho Estadual de Educação – www.ceesp.sp.gov.br -, a Secretaria oferece o telefone 0800-7700012. Ao entrar em contato com a atendente da pasta, o estudante receberá indicação do telefone da Diretoria Regional de Ensino da escola a ser verificada.

“O serviço da Secretaria é importante. O estudante precisa se precaver. Muitas vezes paga pelo curso e recebe um certificado que não é válido. É importante destacar que a instituição de ensino tem de estar autorizada a ministrar o curso relativo ao certificado”, afirma o vice-presidente do Conselho Estadual de Educação, Arthur Fonseca Filho.

Para credenciar a unidade de supletivo a Secretaria, por intermédio do Conselho Estadual de Educação, verifica quesitos como estrutura curricular, material didático, instalações físicas, equipamentos para vídeo-conferência e qualidade dos professores.

A Secretaria de Estado da Educação oferece o chamado Educação de Jovens e Adultos, nos mesmos moldes do supletivo. As inscrições para o Ensino Fundamental estão abertas até 28 de setembro. É preciso se inscrever em qualquer escola, estadual ou municipal.

Denúncias de escolas que prejudicaram estudantes devem ser feitas ao Ministério Público do Estado, na Vara do Consumidor.

Da Secretaria da Educação