Saiba a diferença entre CDP, CPP, CRP e Penintenciária Compacta

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sex, 08/06/2001 - 14h08 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado criou um sistema para impedir a permanência de presos nos distritos policiais. Nesse modelo foram criados:

Centro de Detenção Provisória (CDP) – Locais onde ficam os presos que aguardam julgamento. São unidades com cerca de 760 vagas.

Penitenciária Compacta – Após o julgamento, de acordo com a pena, os condenados seguem para uma penitenciária de regime fechado, semi-aberto ou para uma Penitenciária Compacta. Esta é como um CDP, mas com característica de penitenciária, com cozinha, oficinas e salas de aula.

Centro de Ressocialização de Presos (CRP) – Unidades localizadas em cidades médias do Interior para abrigar presos primários e de baixa periculosidade. Esses Centros abrigam tanto detentos em regime semi-aberto como fechado.

Centro de Progressão Penitenciária (CPP) – Local específico para abrigar os detentos que cumprem o final da pena. Em regime semi-aberto, esta é a penúltima etapa da sentença. Depois, o preso tem liberdade condicional ou vai para o regime aberto.