Registro de alunos que usam nome social nas escolas cresce 40% em SP

Direito é garantido por deliberação do Conselho Estadual de Educação e garante respeito à população LGBT no Estado

qui, 31/05/2018 - 17h39 | Do Portal do Governo

Por meio da Deliberação nº 125, aprovada em 2014, o Conselho Estadual de Educação (CEE) estabeleceu que as instituições ligadas ao sistema paulista de ensino devem incluir, a pedido dos interessados, o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos. No caso de estudantes menores de idade, é necessária a autorização expressa dos responsáveis legais.

Vale destacar que o nome social consiste no prenome adotado pela pessoa travesti, mulher
transexual ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece e se identifica na comunidade. Em 2018, até o momento, são 512 matrículas de alunos e alunas da rede pública estadual que se enquadram nesses termos, aumento de 40% em relação ao ano passado, segundo informações da Secretaria da Educação.

De acordo com o professor Thiago Sabatine, membro da equipe técnica do gabinete do chefe da pasta, a definição do órgão deliberativo representa uma conquista para a população LGBT. “O uso do nome social representa um sinal de respeito. A questão passa pelo reconhecimento das diferenças e da promoção de um ambiente acolhedor aos estudantes”, avalia.

Além da determinação do CEE, o território paulista garante, por meio do Decreto Estadual nº 55.588/2010, o direito das pessoas travestis e transexuais de serem tratadas pelo nome social em todos os órgãos públicos da administração direta e indireta. “Temos o desafio de incluir a população LGBT. Ainda há o componente de exclusão escolar, atrelado ao preconceito. Por isso, investimos na formação dos servidores, em debates e materiais didáticos”, acrescenta o professor Thiago Sabatine.

Acolhida

Na Escola Estadual Caetano de Campos, na região da Consolação, em São Paulo, cerca de 40 estudantes utilizam o nome social nas atividades diárias, o que ocorre na unidade desde o fim de 2014. “O importante é garantir a efetividade do direito e o espaço de acolhida ao aluno trans. Devemos ultrapassar a dimensão do legal para a dimensão do humano, pois atos administrativos não mudam preconceitos”, enfatiza o diretor da escola, professor Tiago Augusto Pereira.

Na avaliação da diretora da Escola Estadual Santa Rosa de Lima, professora Paula Beatriz, o reconhecimento à pessoa travesti ou transexual deixa os portões das unidades de ensino abertos à população LGBT. “Muitos foram excluídos no passado e medidas como a inclusão do nome social garantem a permanência do público no ambiente escolar”, analisa a docente, que se identifica como mulher transexual e é uma ativista na área.

Abrangência

De acordo com informações fornecidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, com base em dados de setembro de 2017, 66% dos registros de nome social nas unidades de ensino eram de mulheres transexuais ou travestis e 34% englobavam homens trans.

O mesmo levantamento indica que 28% dos estudantes eram menores de idade e 72% tinha 18 anos ou mais. Em relação à modalidade, 63% dos estudantes estavam matriculados nos ensinos Fundamental e Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), enquanto 37% estudavam nos ensinos Fundamental e Médio Regular.

Inclusão

O acolhimento de estudantes trans também ocorre na Escola Estadual Rodrigues Alves, na Bela Vista, na capital. O primeiro caso de inclusão do nome social nos registros de estudante foi em 2016. Atualmente, a unidade de ensino conta com cerca de 30 alunos, de diversas faixas etárias, que fazem uso do direto.

“O público LGBT se sentia à margem da educação. Ações como essa trazem os alunos para a escola. Nosso desafio é manter os alunos no sistema educacional”, destaca o diretor da escola, professor Donizete Hernandes.

Outro avanço da Deliberação nº 125 do CEE aborda o debate sobre diversidade sexual, especificamente a respeito de orientação sexual, identidade de gênero e LGBTfobia. De acordo com a norma, cada escola deverá oferecer as condições de respeito às individualidades, ao manter programas educativos e assegurar diretrizes previstas nos Planos Estaduais de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT.