Presente errado no Natal? Confira as dicas do Procon-SP para troca

A loja não é obrigada a fazer troca sem defeito, a não ser que tenha se comprometido; ter a nota fiscal ou o recibo de compra é fundamental

qua, 27/12/2017 - 8h35 | Do Portal do Governo

Depois das compras de Natal e entrega de presentes, muita gente vai às lojas para trocar o que ganhou. Os motivos são diversos: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho. É importante conhecer as orientações da Fundação Procon-SP e saber quais são os direitos e deveres do consumidor. Confira:

-Troca por gosto ou tamanho
A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

-Troca por defeito
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

– Compra on-line
Se a compra for por telefone, catálogo e Internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito.

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

– Como trocar
Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

– Valor da troca
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.