Piso salarial regional tem aumento de até 9,76%

As três faixas sobem dos atuais R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 para R$ 450,00, R$ 475,00 e R$ 505,00

ter, 25/03/2008 - 12h37 | Do Portal do Governo

Atualizado às 14h25

O governador José Serra anunciou nesta terça-feira, 25 de março, no Palácio dos Bandeirantes, os novos valores do Piso Salarial Regional e encaminhou à Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) que institui o reajuste. As três faixas salariais devem passar dos atuais R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 para R$ 450,00, R$ 475,00 e R$ 505,00, respectivamente. A expectativa do Governo do Estado é que a proposta seja aprovada rapidamente para que os novos valores passem a vigorar a partir de maio.

“Este é o salário mínimo paulista. Ninguém, em São Paulo, poderá ganhar menos do que o piso salarial estabelecido pelas autoridades estaduais, pelo Governo e aprovado pela Assembléia Legislativa. E as Delegacias Regionais do Trabalho terão a competência da fiscalização”, afirmou o governador.

A primeira faixa teve reajuste maior (9,76%) porque nele estão incluídas as ocupações com menor remuneração e qualificação, como trabalhadores domésticos. As ocupações incluídas nesta faixa formam o maior conjunto de assalariados beneficiados diretamente com a medida.

O Piso Salarial Regional foi criado em agosto de 2007, quando o governador José Serra sancionou a lei nº 12.640/2007. As três faixas salariais foram estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores – ao todo são 105 ocupações. O Piso é voltado para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estima-se que cerca de um milhão de pessoas tenham sido beneficiadas em todo o Estado.

Em comparação com os valores anteriores (R$ 410, R$ 450 e R$ 490), os reajustes foram, respectivamente, de 9,76%, 5,56%, e 3,06%. Entre julho de 2007, mês anterior à vigência do Piso Salarial paulista, e fevereiro de 2008, a inflação acumulada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe alcançou a taxa de 2,40%. Desta forma, todas as faixas tiveram reajuste superior à inflação. Até abril desse ano, mês anterior à data prevista para vigência dos novos valores, a inflação não deverá superar o menor reajuste previsto pelo projeto.

“Estamos proporcionando mais renda para a população de São Paulo. E de uma maneira responsável. Isso não é gasto de Governo, nem estabelece condição impossível para as empresas. A economia paulista tem produtividade média acima da economia brasileira, portanto, podemos ter um salário mínimo maior que o salário mínimo nacional”, ressaltou Serra.

Para chegar ao piso paulista, técnicos da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho realizaram estudo da massa salarial, dividido por ocupação e região administrativa do Estado. Também analisaram as ocupações que se enquadravam na lei, o salário mínimo definido pelo Governo Federal e o custo de vida no Estado. Além disso, realizaram cálculos para definir valores que fossem viáveis aos empregadores, para garantir que os trabalhadores beneficiados não fossem empurrados para a informalidade.

 

Faixa

Reajuste

Diferença do mínimo federal

Atual

Nova

Nominal

%

R$ 410

R$ 450

9,76%

R$ 35

8,43%

R$ 450

R$ 475

5,56%

R$ 60

14,46%

R$ 490

R$ 505

3,06%

R$ 90

21,69%

 

A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza os Estados a instituir pisos regionais. Essa mesma lei impede que a medida seja aplicada a servidores públicos municipais. O piso também não vale para os servidores estaduais, que já têm hoje piso salarial de R$ 510, superior à maior faixa do piso regional.

Além de beneficiar com remuneração acima do salário mínimo nacional os trabalhadores não protegidos por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, outro objetivo é difundir a informação sobre a existência dos novos pisos, estimulando a reivindicação dos valores na negociação individual ou coletiva, mesmo que não exista contrato de trabalho formal (carteira assinada). O Piso visa também incorporar especificidades do mercado de trabalho paulista – como no Estado de São Paulo as condições da demanda de mão-de-obra e de custo de vida levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional, isso também justifica remunerações mínimas estaduais superiores ao salário mínimo. 

De acordo com o secretário estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, os trabalhadores das categorias enquadradas no piso paulista que ganham acima do valor fixado pelo Estado terão reajustes salariais com base no salário mínimo nacional.

Segundo estudos preliminares, há indicações de que a fixação do piso estadual para estas ocupações gerou impacto sobre as remunerações. O salário médio dos empregados domésticos mensalistas da região metropolitana de São Paulo, antes da medida adotada em 2007, era R$ 448,00; no período após a instituição do piso regional, o rendimento passou para R$ 486,00, o que equivale a um aumento real de 8,6%. Um dos fatores para esse reajuste é, justamente, a implementação do piso.

Faixas salariais e grupos de ocupações

Grupo 1: R$ 450,00

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

Grupo 2: R$ 475,00

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

Grupo 3: R$ 505,00

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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Cíntia Cury / Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

C.M.