Piso salarial regional de R$ 560 começa a valer a partir de abril

Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores deverão ser beneficiados apenas na primeira faixa

sex, 19/03/2010 - 9h03 | Do Portal do Governo

O governador José Serra sancionou na quarta-feira, 17, a lei 13.983, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 10 de março de 2010, que reajusta os pisos salariais do Estado em R$ 560, R$ 570 e R$ 580 e determina o início de vigência para 1º de abril.

A proposta de aumento do piso regional foi feita por meio do projeto de lei, encaminhado em 9 de fevereiro à Alesp. Os índices de reajuste aplicados foram de 10,89% para a primeira faixa salarial, 7,55% para a segunda e 6,42% para a terceira.

“A política do governo de São Paulo é elevar sempre o piso da primeira faixa, que é onde está localizada a grande maioria dos trabalhadores que não são beneficiados por acordos coletivos. É um incentivo ao trabalhador paulista. Ao perceber que não houve qualquer movimento em direção à informalidade, concluímos que o objetivo almejado foi alcançado: permitir um acréscimo na renda dos trabalhadores sem prejuízo da preservação da capacidade econômica dos empregadores”, ressalta o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos.

Os novos valores foram estabelecidos de acordo com grupos de ocupação. Os pisos beneficiam, com remuneração acima do salário mínimo nacional (R$ 510), os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. No total são 105 ocupações.

A estimativa é de que cerca de 1,4 milhão de trabalhadores sejam beneficiados apenas na primeira faixa.

Histórico

O piso salarial regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº 12.640/07 – alterada pelas Leis nº 12.967/08, nº 13.485/09 e nº 13.983/10, que reajustaram os valores em 2008, 2009 e 2010, respectivamente. A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporam, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados.

Faixas salariais e grupos de ocupações

                        Valor Atual                              Valor Aprovado              Reajuste

1ª faixa             R$ 505                               R$ 560                      10,89%
2ª faixa             R$ 530                               R$ 570                        7,55%
3ª faixa             R$ 545                               R$ 580                       6,42%

1ª faixa – R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; 

2ª faixa – R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais)

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

3ª faixa – R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho